JORNAL DE FATO - Magnos Alves
O calendário eleitoral das eleições de 2016 define condutas vedadas importantes a partir deste sábado (2), especialmente no tocante a coibir o uso de cargos em troca de apoio político pelos atuais prefeitos.
A partir de hoje, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
O presidente da República está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e governador do Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Os prefeitos também estão impedidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também está vedada aos gestores municipais a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
Julho reserva outras datas importantes dentro do Calendário Eleitoral, incluindo a permissão de realização de convenções partidárias a partir do dia 20.
Datas importantes do calendário eleitoral em julho
Dia 20
- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador;
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social;
- Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa;
- Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Dia 27
- Último dia para os partidos políticos impugnar, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital.
O calendário eleitoral das eleições de 2016 define condutas vedadas importantes a partir deste sábado (2), especialmente no tocante a coibir o uso de cargos em troca de apoio político pelos atuais prefeitos.
A partir de hoje, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
O presidente da República está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e governador do Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Os prefeitos também estão impedidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também está vedada aos gestores municipais a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
Julho reserva outras datas importantes dentro do Calendário Eleitoral, incluindo a permissão de realização de convenções partidárias a partir do dia 20.
Datas importantes do calendário eleitoral em julho
Dia 20
- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador;
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social;
- Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa;
- Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Dia 27
- Último dia para os partidos políticos impugnar, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital.
Publicada por Interina
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