O que diz a Legislação Eleitoral sobre a participação de candidatos a inaugurações de obras? / on sábado, julho 02, 2016 / Comentarios O ato contraria o artigo 77 da Lei nº 9.504 /97, que diz que “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras.
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