Candidatos e partidos políticos devem ficar atentos às regras para financiamento de campanha e prestação de contas|Limite de gastos e Financiamento de campanha|Prestação de contas|Material didático
Terminou nesta sexta-feira (5) o prazo para os partidos políticos realizarem convenções para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador e definição de coligações para as eleições municipais deste ano. O período de realização das convenções começou em 20 de julho. O prazo para o registro dos candidatos escolhidos é 15 de agosto.
Em até 48 horas a partir do requerimento encaminhado pelos partidos aos cartórios eleitorais, será gerado automaticamente pela Receita Federal do Brasil um CNPJ específico para cada candidatura. Esse CNPJ será usado na abertura das contas bancárias e emissão de documentos fiscais comprobatórios da realização dos gastos eleitorais.
Após a obtenção do CNPJ, os candidatos têm até 10 dias para providenciar a abertura da conta bancária destinada à movimentação financeira das doações de campanha. Para abrir a conta, é necessário dirigir-se a uma agência bancária com o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RAC), que é gerado e impresso por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site dos Tribunais Eleitorais, além da apresentação dos demais documentos exigidos pelo art. 9º da Resolução TSE nº 23.463/2015 (disponível em www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234632015.html). O prazo para abertura da conta destinada exclusivamente para as doações de campanha é 15 de agosto.
Vale lembrar que os recursos do Fundo Partidário devem ser movimentados em outra conta, previamente aberta especificamente para esses valores. Os partidos que já mantenham esse tipo de conta bancária devem utilizá-la, caso decidam gastar recursos do Fundo Partidário na campanha ou destiná-los para candidatos.
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