Em decisão datada de 01 de agosto, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Brasília, anulou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, que havia julgado improcedente Ação Rescisória, interposta por Dr. Abel Filho, Prefeito de Rafael Godeiro, contra sentença do juízo da Comarca de Almino Afonso, que o havia condenado por ato de Improbidade Administrativa, supostamente praticado no ano de 1998 em razão de ter usado recursos do então FUNDEF para pagar contribuição do INSS dos profissionais do Magistério Municipal, o que segundo a Lei que criou o Fundo não era permitido na época.
A decisão que determinou que o TJRN julgue a Ação Rescisória como manda a lei, pode vir a anular a sentença de primeiro grau, proferida na Comarca de Almino Afonso, que foi decretada sob o fundamento principal de que, mesmo não tendo sido o ato do então prefeito, caracterizado como ato danoso ao erário público, pois o gestor apenas transferiu recursos de uma rubrica para outra, sem contudo, se beneficiar ou prejudicar quem quer que seja, teria cometido ato de improbidade administrativa, o que é bastante discutível juridicamente.
Essa é mais uma vitória de um grande administrador público que foi injustiçado por essa decisão que se encaminha para ser anulada.
Veja decisão:
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