Projeto de Lei nº ... , 2016
Altera o período de Licença Maternidade para as servidoras deste município.
Art. 1º – Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
Plenário, 20 de maio de 2016.
Professor vereador Escolástico Paulino
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