A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal, indeferiu ação impetrada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF) questionando o recebimento de salário como senador e ex-governador do presidente nacional do Democratas, José Agripino.
Com isso, Agripino continuará recebendo pensão de R$ 21,9 mil por mês do Governo do Rio Grande do Norte, além dos R$ 33,7 mil que recebe enquanto Senador da República. Na decisão proferida nesta segunda-feira (1º), a magistrada ressalta que não existe uma pacificação a respeito do teto constitucional de fontes distintas e que, por isso, essa “situação tem ensejado debates jurídicos no âmbito da doutrina e jurisprudência”.
“Não existindo uma pacificação sobre o tema no âmbito do egrégio Supremo Tribunal Federal, deve haver o respeito ao teto com relação a cada fonte de renda, de forma individualizada”, diz a magistrada citando, em sua decisão, ementa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Gisele Maria destaca ainda que até mesmo o Supremo Tribunal Federal, a corte mais alta do país, reconhece a importância de decidir o tema. “Observe-se que, segundo o Tribunal Regional Federal, diante de situações como a narrada na inicial, enquanto o Supremo Tribunal Federal não definir a questão, deve-se observar o teto remuneratório constitucional do serviço público considerando-se isoladamente cada fonte de renda, mas não sua cumulação como pretende o MPF”.
No início de julho, o MPF/RN impetrou ação alegando que o senador José Agripino recebia remuneração acima do teto constitucional, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Entretanto, especialistas explicam que o teto do funcionalismo público não é considerado como autoaplicável. No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que pretende estabelecer o teto em todas as circunstâncias. O senador afirma que, aprovada a lei com a definição dos tetos, será o primeiro a cumpri-la.
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