Prefeito Brenno Oliveira Queiroga de Morais é Réu em processos na Justiça Federal, inclusive no Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife. São Ações Penais e Ações por Improbidade Administrativas, todas movidas pelo Ministério Público.
Processos na Justiça Federal, exceto do TRF5
004388-33.2013.4.05-8400 (Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa);
004158-88-2013.4.05. 8400 (Crimes da Lei de Licitações, fraude processual e uso de documentos falsos)
Processos na Justiça Federal, exceto do TRF5
004388-33.2013.4.05-8400 (Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa);
004158-88-2013.4.05. 8400 (Crimes da Lei de Licitações, fraude processual e uso de documentos falsos)
Prefeito é também "Réu Condenado" em processo na Comarca de Jardim de Piranha, conforme dados extraídos do Portal do Poder Judiciário, Comarca de Jardim de Piranhas. Veja abaixo:
14/01/2014 Decisão Proferida
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR formulado pelo Ministério Público na exordial, para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus Antônio Soares de Araújo, Brenno Oliveira Queiroga de Morais, Francisco Marto de Oliveira e Areta Construções, Comércio e Serviços Ltda. até o limite de R$60.248,21 (sessenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos). À Secretaria para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Notifiquem-se os requeridos a fim de que, querendo, ofereçam manifestação prévia por escrito, nos moldes preconizados pelo § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92. Jardim de Piranhas/RN, 14 de janeiro de 2014. André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito
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