CCJ inicia nesta terça análise da proposta que limita gastos públicos

Medida planejada pelo atual governo limita o aumento de despesas federais pelos próximos 20 anos.

Marcos Oliveira/Agência Senado
Relator da proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) só deve apresentar seu parecer durante a reunião.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) começa a debater nesta terça-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição (PEC 55/2016) que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos.

A medida foi planejada pelo atual governo e limita o aumento das despesas federais à inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O relator da proposta é o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que só deve apresentar seu parecer durante a reunião.

É provável que a PEC 55/2016 não seja aprovada pela CCJ nesta terça (1º). As senadoras oposicionistas Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) já apresentaram requerimentos de audiência pública sobre o congelamento dos gastos federais. Se a comissão aprovar as solicitações de debate e um pedido de vista da proposta, o adiamento da votação será inevitável.

Gleisi e Vanessa querem trazer acadêmicos ao Senado para discutir os desdobramentos da PEC 55/2016 - que na Câmara estava numerada como PEC 241/2016.

Ao justificar seus requerimentos, as duas senadoras demonstraram preocupação quanto aos efeitos do novo regime fiscal sobre as políticas e os gastos sociais, especialmente em saúde e educação. Assim, pretendem analisar o assunto junto com professores de Direito da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Universidade de Brasília (UnB) e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), além da procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo Élida Graziane.

Referendo

Até esta segunda-feira (31), apenas uma emenda - de autoria de Gleisi - havia sido apresentada à PEC 55/2016. A alteração pretende condicionar a entrada em vigor da futura emenda constitucional a sua aprovação em referendo autorizado pelo Congresso Nacional. Já o texto original prevê vigência imediata a contar da data de sua promulgação.

“Deve ser o povo a dizer se concorda com o congelamento dos gastos sociais em políticas e serviços públicos, em especial nas áreas de educação e saúde, de 2018 até 2036”, sustentou Gleisi na justificação da emenda.

Se a mudança sugerida pela petista for aceita e o resultado do referendo indicar a rejeição, a emenda constitucional não entrará em vigor nem produzirá efeitos. Caso a alteração constitucional seja aprovada na consulta popular, sua vigência e repercussão começarão a contar da data de homologação do resultado do referendo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A escolha do referendo como meio de consulta popular foi justificada por Gleisi por ser ele “o instituto de democracia participativa convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”, conforme estabelece a Lei nº 9.709/1998. A norma regula a convocação e o processamento dos mecanismos de democracia direta previstos na Constituição: plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Regra geral e exceções

O novo regime fiscal proposto pela PEC 55/2016 valerá para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de no ano seguinte dar aumento salarial, contratar pessoal ou criar novas despesas. A partir do décimo ano de vigência, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

É importante observar que algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também deverão escapar os gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb).

O teto não se aplica, ainda, ao pagamento de juros e de outras despesas da dívida pública federal.

Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Para 2017, a saúde terá 15% da receita corrente líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias determinadas pela Constituição. A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018 as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

Depois de passar pela CCJ, a PEC 55/2016 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
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