O governo do Rio Grande do Norte manteve a proibição do acendimento de fogueiras e de fogos de artifício durante o período junino no estado. A decisão está no Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.
“Entre os objetivos está a necessidade de diminuição das ocorrências relacionadas a queimaduras, e de síndromes respiratórias, nos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”, afirmou o governo.
O executivo estadual ainda reforçou que “esse decreto, medida de enfrentamento à covid-19, não foi revogado por decretos estaduais posteriores, mantendo dessa forma a vigência”.
O acendimento de fogueiras é uma das tradições do Nordeste no período junino. Tradicionalmente, elas são acesas no dias 12, 23 e 28 de junho, vésperas dos dias de Santo Antônio, São João e São Pedro, respectivamente.
Com Informações de Gláucia Lima
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