O LEÃO CHEGOU Imposto de Renda 2022: prazo para declarar começa hoje; veja regras e documentos necessários

 Foto: Reprodução

A declaração do Imposto de Renda 2022 começa nesta segunda-feira (7) e o prazo para o envio vai até 29 de abril. A Receita Federal libera nesta segunda-feira (7), a partir das 8h, o programa do Imposto de Renda 2022 usado para preencher e enviar a declaração. A Receita espera recebe 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.

Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado.

O prazo para acertar as contas com leão ficou mais curto – menos de dois meses. Em 2021 e em 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Cronograma de Restituição do Imposto de Renda 2022

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) será efetuada em 5 lotes, entre maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix.

O primeiro lote de restitução será pago em 30 de maio. Nesta leva recebem as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

  • É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
    Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?

O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.

Valor Investe

AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário