O artigo do jornalista Carlos Chagas publicado no site de Cláudio Humberto, afirma que a quadrilha que fraudava pareceres técnicos do governo Dilma
Rousseff, revelada pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal,
planejou "melar" o julgamento do mensalão, segundo mostram detalhes da
investigação divulgados pela revista Época que circula neste
final de semana. O relatório da Polícia Federal transcreve conversas
telefônicas entre integrantes da quadrilha, como Rosemary Nóvoa de
Noronha, a "Rose", amiga íntima do ex-presidente Lula, e os irmão Paiulo
e Rubens Vieira, respectivamente ex-diretores das agências reguladoras
ANA (águas) e Anac (Aviação Civil). Nas conversas interceptadas com
autorizaçãojudicial, aparecem pelo menos 18 autoridades com direito a
foro privilegiado, como ministros do Supremo Tribunal Federal (Ricardo
Lewandowski e Dias Toffoli), o ministro-chefe da Advocacia Geral da
União, Luiz Inácio Adams, o presidente do Senado, José Sarney, e o
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). um dos fatos mais graves
da reportagem relata articulações para tumultuar o julgamento ou para
direcionar os votos dos ministros, inclusive um jantar que reuniu Sarney
e seu ex-ministro da Justiça Saulo Ramos na casa do ex-senador Gilberto
Miranda. Nesse encontro, o fanfarrão Saulo Ramos teria garantido que
conseguiria protelar o julgamento do mensalão por três anos, caso fosse
contratado para defender Valdemar Costa Neto. Paulo Vieira trocou 38
telefonemas com Costa Neto e com "Rose" tentando salvar a pele do
deputado e também do ex-ministro José Dirceu no julgamento do mensalão,
inclusive orientando Valdemar a procurar o prefeito de São Bernardo,
Luiz Marinho (PT), amigo pessoal do ex-presidente Lula e do ministro
Lewandowski. Nas conversas, José Dirceu é tratado por "JD" e Lula é
identificado por Rose como "Deus". Valdemar Costa Neto não tem do que se
queixar: afinal, por influência do revisor Lewandowski, cujo voto foi
seguido pela maioria dos ministros do STF, ele foi condenado a pouco
mais de sete anos de prisão, pena insuficiente para que seja obrigado a
cumpri-la em regime fechado.