O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão do último dia 4, manteve
a cassação do registro de candidatura do candidato petista Manoel
Cândido, que venceu a disputa de votos para prefeito de Serra do Mel,
mas não assumirá o cargo. A decisão, publicada nesta quarta-feira (5),
foi tomada com base nas condições de elegibilidade de Manoel Candidato
no momento da formalização do registro de candidatura.
Ele teve suas contas julgadas não prestadas por decisão do Tribunal
transitada em julgado, ficando impedido de obter a quitação eleitoral
pelo curso do mandato para o qual concorreu, ou seja, por quatro anos,
uma vez se tratar de mandato de deputado estadual.
Diante da decisão, foi mantida a vitoria de Maria Lucia Bezerra, a Irmã Lúcia Bezerra (PMDB), que ficou na segunda colocação.
De acordo com os números contabilizados pela Justiça Eleitoral, em
Serra do Mel estavam aptos a votar 9.067 eleitores. Desses, 4.049
votaram em Manoel Cândido e 3.926 em Irmã Lúcia. Mas em razão de o
petista ter sido impugnado em todas as instâncias, sua votação foi
anulada.
Na sessão do dia 4, por unanimidade, todos os demais ministros do TSE,
seguiram seu voto nos termos do voto da Ministra Luciana Lóssio
(relatora).
Votaram com a Relatora os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, Henrique Neves e Cármen Lúcia (presidente).
A Corte Regional indeferiu o registro de candidatura do recorrente por ausência de quitação eleitoral.
Fonte: Jornal de Fato