Perdem os mandatos João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry; decisão deve ter efeito prático no ano que vem, mas Câmara já avisou que não cumprirá determinação
iG Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta
segunda-feira a cassação dos mandatos dos deputados federais Valdemar
Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT),
condenados à prisão no julgamento do mensalão
. A medida abre uma crise institucional entre o STF e a Câmara Federal
já que a Casa alega que a prerrogativa de cassação de mandato não é da
Justiça, e sim do Poder Legislativo. Após a decisão, o presidente da
Corte, Joaquim Barbosa, declarou o fim do julgamento após mais de quatro
meses.
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A liderança da Câmara já avisou que pretende não cumprir a
decisão do STF, mas o ministro Celso de Mello alertou na sessão de hoje
que, se essa medida for adotada, os responsáveis estão passíveis de
crimes de ato de improbidade administrativa ou prevaricação, passíveis
de prisão e até suspensão de direitos políticos. A fala do ministro soou
como um recado a Marco Maia, presidente da Câmara, segundo quem a prerrogativa de cassar mandatos é exclusividade do Poder Legislativo.
A decisão do Supremo, no entanto, somente terá efeito
prático no segundo semestre do ano que vem, no mínimo. Isso porque,
apesar de ter determinado a cassação de mandato destes deputados
federais, os efeitos somente valerão após esgotadas todas as
possibilidades de recursos (trânsito em julgado da sentença). No caso da
cassação de mandato, existe a possibilidade de pelo menos dois
recursos: embargos de declaração e embargos infringentes. Ministros
ouvidos pelo iG
afirmam que qualquer execução de sentença do julgamento do mensalão
somente deve ocorrer entre o segundo semestre de 2013 e início de 2014.
O primeiro visa discutir alguns detalhes que possam
eventualmente ser considerados “obscuros” pelos advogados. O segundo
visa discutir o mérito de uma condenação, quando a votação contrária ao
réu teve votação apertada, como neste caso específico. E esses recursos
somente podem ser impetrados a partir da publicação do acórdão. A
tendência é que o Supremo publique esse documento somente em fevereiro
ou março de 2013.
Votaram a favor da cassação do mandato o presidente do
STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e os ministros Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Celso de Mello. Este último
somente se pronunciou sobre o tema nesta segunda-feira, apesar de ter
seu voto pronto há aproximadamente duas semanas. Votaram contra a
cassação de mandato, os ministros Rosa Webber, Dias Toffoli, Cármen
Lúcia e o revisor Ricardo Lewandowski.
A discussão toda esteve relacionada à interpretação do
artigo 55 da Constituição, que trata de cassação de mandato. Segundo o
inciso VI, desse artigo, o parlamentar é passível de cassação de mandato
em caso de condenação criminal transitada em julgado. Mas, nesse caso
específico, os ministros entenderam que cabe a aplicação do parágrafo 3º
do artigo 55. Ou seja, em caso de condenação criminal, o ato da Câmara é
meramente declaratório.
Os ministros que votaram a favor da cassação de mandato
entenderam que também se aplica o artigos 15 e 37 da Constituição, que
tratam da suspensão dos direitos políticos. Segundo estes ministros,
haveria uma incoerência formal deputados serem condenados à suspensão de
direitos políticos por terem sido condenados em crimes como corrupção
passiva e lavagem de dinheiro e ainda assim manter o seu mandato
parlamentar.
O ministro Celso de Mello, por exemplo, chegou a defender
em 1995 que essa prerrogativa fosse da Câmara, mas admitiu na sessão
desta segunda-feira que o caso julgado nos anos 1990 não se aplicava o
artigo 55 da Constituição, pois se tratava de “situações em que não se
registrava a privação da liberdade”. Para Celso de Mello, a cassação
pelo Supremo somente pode ser aplicada com apoio do artigo 92 do Código
Penal. De acordo com a lei penal, no inciso I, é efeito condenatório a
crime com pena superior a quatro anos “a perda de cargo, função pública
ou mandato eletivo”.
“A perda do mandato estabelecida em decisão judicial
fundamentada resultará na suspensão dos direitos políticos causada
diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em
julgado, cabendo à Casa Legislativa meramente declarar esse fato da
perda de mandato, com base no artigo 55 da Constituição Federal”,
afirmou o ministro Celso de Mello. Os ministros que votaram contra a
cassação de mandato entenderam que esse é um ato político e que deveria
ter o aval da Câmara.
Desde a semana passada, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirma que não pretende cumprir a decisão do Supremo
, pois ele acredita que essa prerrogativa é da casa. “A lei é clara:
cassação de mandados de parlamentar só pelo Congresso Nacional. É a
Câmara ou Senado quem decide. Os constituintes originários colocaram lá
esse artigo para garantir a imunidade parlamentar e dar ao Legislativo a
prerrogativa de cassar. Se a decisão do Supremo for pela cassação o
tema será colocado em exame na Mesa. Mas a Câmara não vai cumprir e
recorrerá ao próprio STF”, disse Maia ao iG
.
Outros parlamentares endossaram as declarações do
presidente da Câmara e até o presidente do PT, Rui Falcão, também se
manifestou contrário à decisão do Supremo de cassar automaticamente o
mandato de parlamentares durante o encontro da cúpula do partido. “Essa é
uma decisão da Câmara”.
Esse tipo de declaração mereceu críticas do próprio Celso
de Mello na sessão desta segunda-feira. Mello classificou como
irresponsáveis e disse que o espírito de corporativismo e solidariedade
da casa não pode justificar atos inaceitáveis, sendo passível que o
presidente da Câmara responda por ato de improbidade administrativa ou
crime de prevaricação por eventual descumprimento de decisão judicial.
“Inadmissível o comportamento de quem demonstrando não
possuir o necessário senso de institucionalidade proclama que não
cumprirá uma decisão transitada em julgado emanada do órgão judiciário”,
disse o ministro. “Às partes interessadas, ninguém ignora, sempre
poderão valer-se dos meios processuais destinados a provocar o reexame
da matéria”, complementou. “Não se pode minimizar a função do STF em
matéria constitucional, trata-se de decisões aqueu concretizam o próprio
texto da constituição.”, disse em seguida.
Outros congressistas também declararam que não devem
cumprir a decisão do Supremo. Mas na prática, essa problemática
relacionada ao cumprimento ou não de uma decisão do Supremo caberá ao
novo presidente da casa, provavelmente o líder do PMDB, Henrique Eduardo
Alves (RN). O novo presidente toma posse no dia 2 de fevereiro de 2013.
Os deputados federais João Paulo Cunha, Valdemar Costa
Neto e Pedro Henry (PP-MT) tiveram penas que variam de 7 a 9 anos. Cunha
foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Costa Neto (PR-SP), a 7 anos e
10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Pedro Henry
(PP-MT), a 7 anos e 2 meses.