Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –
BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema
Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a
operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de
idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui
65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício
previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal
familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que
a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do
salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o
incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é
realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto
de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a
companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o
padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os
menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família
desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor
do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda
familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das
condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento
do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto,
não gera pensão aos dependentes.
Fonte: Portal do Ministério da Previdência Social