O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), urgência na tramitação do Projeto de Lei da Câmara 39/2013,
batizado de Lei Anticorrupção. A proposta responsabiliza administrativa
e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira. A medida permite a
punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida à
agente público, fraudar licitações, financiar atos ilícitos, entre
outras. O projeto também prevê o ressarcimento do prejuízo causado aos
cofres públicos por atos de improbidade.
De iniciativa do Executivo, a proposição foi aprovada por comissão
especial da Câmara dos Deputados em abril deste ano. Com a urgência
aprovada, a matéria será analisada diretamente no Plenário, recebendo
ali os pareceres da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
(CRE) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A nova legislação tem o objetivo de estimular as empresas a adotarem
boas práticas administrativas. Caso contrário, elas poderão ser punidas
de forma rigorosa. Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em
casos de corrupção são punidos – não há punições para os corruptores,
que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou
de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
O projeto estabelece ainda que a responsabilização da pessoa jurídica
não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou
administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou
partícipe do ato ilícito. A medida valerá para administração federal,
estadual e municipal.
Agência Senado