O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (2) uma proposta de
emenda à Constituição que cria a "ficha limpa" para cargos públicos,
sejam eles comissionados e de confiança ou efetivos (preenchidos após
concurso). O projeto é semelhante à lei da Ficha Limpa, válida para
cargos eletivos do Legislativo e Executivo.
A proposta impede a nomeação de condenados, em decisão colegiada da
Justiça (segunda instância ou superior), ainda que o processo não tenha
transitado em julgado (quando não há possibilidade de recursos), e de
profissionais cassados por conselhos profissionais para cargos públicos.
A matéria foi apreciada pelo Senado em dois turnos: no primeiro, foi
aprovada com 61 votos a favor, uma abstenção e nenhum voto contrário; no
segundo, foram 54 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
A proposta original --PEC nº 6/2012, de autoria do senador Pedro Taques
(PDT-MT)-- previa a ficha limpa apenas para cargos comissionados e de
confiança. Os senadores, inclusive Taques, concordaram em votar e
aprovar um substitutivo do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator
da matéria, que estende a regra para todos os servidores públicos.
Concursos públicos
No dia 27 de junho, o Senado aprovou, em turno suplementar, o substitutivo ao projeto que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal.Entre as novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
Agora, a matéria vai à Câmara dos Deputados, onde também precisará ser
submetida a duas votações em plenário para ser aprovada e entrar em
vigor.
Em cada turno, seja no Senado ou na Câmara, a proposta precisa ser
aprovada por 60% do total de parlamentares. Por ser uma PEC, a proposta
não necessita de sanção presidencial para vigorar.
Ao plenário, Taques afirmou não ser razoável que condenados em segunda
instância não possam se candidatar a cargos eletivos, mas possam ser
indicados a cargos públicos de peso. "Ele não pode ser candidato a
vereador, mas pode ser Ministro da Fazenda, secretário de Estado,
presidente do Banco Central, da Casa da Moeda. isso não é razoável",
disse.
Crime doloso
Em segundo turno, os senadores rejeitaram parte do substitutivo
proposto pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que proibia também que
condenados por crimes dolosos ocupassem cargos públicos.
"Se aprovarmos esta parte, corremos o risco de condenar à morte civil
cidadãos de bem", afirmou o senador Pedro Taques ao pedir para os
colegas rejeitassem o trecho. "Além do STF (Superior Tribunal Federal)
poder rejeitar a medida como inconstitucional, imaginemos um cidadão que
avança o sinal vermelho com medo de um assalto, bate em outro carro e
quebra a perna do ocupante do outro veículo e é condenado dolosamente
por isso. Seria justo enquadrá-lo na Ficha Limpa?", questionou o
parlamentar.
O relator e a maioria dos senadores concordou com o argumento de
Taques. "O importante é que a medida aprovada visa defender o dinheiro
público", disse Eunício de Oliveira. "Agora, a Ficha Limpa vale para
todos os brasileiros", afirmou o senador.