Câmara de Olho D'água do Borges: Vetos do Poder Executivos foram aprovados ilegalmente. Confira
/
on
/
O veto do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei que Institui Eleições para Diretor e Vice das Escolas Municipais chegou à Câmara fora do prazo de 15 dias úteis, conforme determina a Lei Orgânica Municipal. Além disso, deveria ter sido lido no expediente da sessão e encaminhado à Comissão Provisória para Parecer, em dez dias, como determina o Artigo 183 do Regimento Interno da Casa. Diante disso, o veto é nulo de pleno direito, do contrário a Lei Orgânica e o Regimento serão rasgados para sempre. Por isso, a oposição espera contar com o bom-senso do Chefe do Executivo e da Chefe do Poder Legislativo. Do contrário, adeus harmonia nos Poderes.