MPF AJUIZOU CERCA DE 5,5 MIL AÇÕES DE IMPROBIDADE DE 2013 A 2015

Condenados devem ressarcir danos aos cofres públicos e estão sujeitos à perda da função pública, entre outras sanções.
Dois ex-prefeitos de Olho D'água do Borges/RN estão neste rol e o atual está no caminho, mas processos terão que transitar em julgado.


Levantamento feito pelo Ministério Público Federal revelou que, desde 2013, foram ajuizadas 5.445 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos. O tema é regulamentado pela Lei nº 8.429/92, que trata de hipóteses de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

Em relação ao ano de 2013, a instituição propôs 3.143 ações e instaurou 9.881 procedimentos de investigação relacionados à improbidade administrativa. Já em 2014, foram contabilizados 2.002 ações e 11.405 procedimentos de investigação. Para 2015, o estudo aponta 300 ações propostas e 6.118 procedimentos de investigação até o dia 22 de maio. O diagnóstico abrange os 26 estados da federação e o Distrito Federal.
Dentre as irregularidades encontradas estão, por exemplo, procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a sua omissão. As atribuições do MPF abarcam os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais ou de outros entes políticos – estados e municípios –, desde que envolvam a aplicação de recursos federais. A responsabilidade também pode recair sobre os particulares que concorrem para a conduta ilícita ou que tenham se beneficiado da má gestão das verbas públicas.
Em linhas gerais, as ações do Ministério Público pedem que os acusados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ainda a ressarcir integralmente o dano; tenham suspensos os direitos políticos; paguem multa civil; sejam proibidos de contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; além de perderem a função pública. Em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime. Na fixação das penas, é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator.
Combate à Corrupção – Em 2014, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF julgou cerca de 13 mil procedimentos, dos quais mais de 10 mil foram sobre improbidade administrativa, principal tema analisado pelo colegiado, cuja temática é Combate à Corrupção. Além da improbidade administrativa, a 5ª Câmara aprecia crimes cometidos por funcionários públicos e por particulares contra a Administração em geral, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e alguns previstos na Lei nº 8.666/93 e seus conexos.
De acordo com o coordenador da Câmara, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, são necessários esforços coletivos para combater a corrupção no país, transformando a atuação em resultados concretos e fortalecendo as redes de controle social. “O volume de demandas que chegam à 5ª Câmara reflete a intensidade e a dedicação que as unidades do Ministério Público Federal em todo o Brasil tem dado ao enfrentamento da corrupção”, diz Nicolao Dino. “Além disso, com a redefinição de nosso planejamento temático, fruto de um trabalho de base, importantes projetos foram desenvolvidos na área de coordenação e prevenção da corrupção, buscando, por exemplo, detectar os problemas de estrutura dos órgãos de controle interno do Executivo, os desvios de recursos do Programa Bolsa-Família, a falta de transparência na Administração Pública, entre outras importantes iniciativas que estão sendo executadas por colegas de todo o país”, destaca Nicolao Dino.
A criação dos Núcleos de Combate à Corrupção (NCCs) também trouxe avanços aos trabalhos na área. Atualmente, 25 unidades do MPF já contam com essa estrutura. “Há um interesse para a instalação do núcleo em todas as procuradorias, de forma a racionalizar as investigações e imprimir maior agilidade e efetividade à atuação nas matérias penal e de improbidade”, enfatizou Nicolao Dino. O Núcleo de Combate à Corrupção é composto por ofícios mistos, que têm atribuição plena nas áreas cível e criminal para reprimir condutas que caracterizem violação à Lei de Improbidade Administrativa e à porção da legislação penal referente aos crimes de corrupção. O novo modelo de atuação segue diretriz nacional do MPF, que elegeu o combate à corrupção como prioridade nos próximos anos.
No plano externo, a Câmara tem intensificado a articulação com órgãos de fiscalização e controle, notadamente Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal, mediante termos de cooperação e convênios. Ainda lançou o portal de Combate à Corrupção do MPF, que reúne casos emblemáticos de corrupção revelados no Brasil (www.combateacorrupcao.mpf.mp.br).
A recuperação de ativos, no Brasil e no exterior, com vistas a recompor o dano ao patrimônio público e a devolver o dinheiro à sociedade, está entre as principais preocupações do MPF. Somente em 2015 – tomando como exemplo alguns casos de atuação das Procuradorias da República –, já foram arrecadados aos cofres públicos R$ 60 milhões do ex-magistrado Rocha Mattos, repatriados da Suíça, mais R$ 579 milhões devolvidos por atuação da força-tarefa Lava Jato. 
Dez medidas – Em março deste ano, o Ministério Público Federal apresentou para debate dez medidas que visam aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas de mudança legislativa buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir maior transparência, celeridade e eficiência ao trabalho institucional, com reflexos no Poder Judiciário. Esse conjunto de propostas tem como destinatários o Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Justiça.
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