STF NEGA LIMINAR PARA SUSPENDER VOTAÇÃO DA PEC DA MAIORIDADE

SEM LIMINAR, DECISÃO FINAL DEPENDE AGORA DO PLENÁRIO DO SUPREMO
SEM LIMINAR, VOTAÇÃO QUE REDUZIU MAIORIDADE FICA MANTIDA. FOTO: LULA MARQUES

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou a liminar para suspender a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara dos Deputados. A partir de agora, a decisão depende do plenário da Corte, que pode se reunir apenas depois do recesso do Judiciário, que termina no dia 1º de agosto.
O pedido foi feito por um grupo de mais de 100 deputados de 14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC – que questionam a condução de votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o resultado dessa votação.
Há mais de uma semana, o plenário da Câmara rejeitou uma proposta de redução da idade mínima penal e, após acordo com líderes, no dia seguinte, outro texto semelhante foi colocado em votação com algumas alterações. Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição principal – poderia ser apreciada.
Ontem (10), o presidente da Câmara reforçou sua posição em uma manifestação enviada ao STF destacando que os parlamentares tentam “minar” o andamento legislativo. Segundo Cunha, não houve ilegalidade na votação. Cunha ainda rebateu os argumentos do grupo de deputados afirmando, na defesa que o Artigo 60 da Constituição Federal – que proíbe que uma matéria seja votada mais de uma vez na mesma legislatura – não pode ser aplicado ao caso de emendas aglutinativas. A justificativa do peemedebista é que o projeto só deve ser arquivado se o texto original for rejeitado.
A PEC da Maioridade Penal ainda precisa passar por um segundo turno de votações na Câmara para então ser analisada pelo Senado, também em dois turnos. Maioridade penal é a idade mínima para que uma pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto. (ABr).
Fonte: Diário do Poder
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