Um dos documentos diz respeito à devolução de terrenos doados e o outro ao cumprimento do princípio da impessoalidade
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Alexandria. Um deles é para que revogue doações de terrenos realizadas para donatários que não fizeram edificações no prazo legal. Essa doações foram realizadas com base na Lei Municipal nº 716/1992. Os TACs foram conduzidos pelo promotor da Comarca de Alexandria, Sidharta John Batista da Silva.
As revogações deverão ser comunicadas aos donatários para que tenham o direito ao contraditório e a ampla defesa. Ao final de cada procedimento administrativo aberto, por terreno doado, se a defesa não for acolhida, o imóvel deverá ser retomado.
Nos casos de acolhimento da defesa, o Poder Público Municipal irá conceder o prazo de um até um ano para que a construção do imóvel seja concluída. Também ficou estipulado que nos casos em que a edificação do terreno estiver em andamento (não é o caso de construção abandonada), o donatário terá o prazo de um ano para o término da obra. No entanto, para os dois casos quando o prazo findar e não tiver sido concluída a obra, a revogação da doação do terreno será automática.
Outro Termo de Ajustamento de Conduta também foi firmado pelo MPRN com a Prefeitura de Alexandria e diz respeito às obrigações de a Administração Pública Municipal não fazer identificações em obras ou em campanhas publicitárias que remetam ao prefeito para que o princípio constitucional da impessoalidade não seja descumprido.
Desta forma, foram assumidas as seguintes obrigações pelo compromissário do TAC, por parte do Poder Público de Alexandria: não pintar nenhum prédio público com cores diferentes da do brasão oficial do Município; somente utilizar/expor em peça publicitárias, placas, quadros, painéis, faixas, panfletos, folders, outdoors, adesivos, convites, fardamentos, etc como marca de gestão o brasão oficial do Município e, como slogan "Prefeitura Municipal de Alexandria"; utilizar nos símbolos somente as cores contidas no brasão oficial; utilizar como slogan somente "Prefeitura Municipal de Alexandria"; utilizar como marca de gestão somente o brasão oficial; não fixar imagem do prefeito nas repartições públicas municipais, ou retirá-las, acaso existam, no prazo de 30 dias.
O descumprimento, sem justificativa plausível, de qualquer das cláusulas dos dois termos de ajustamento de conduta implicará em multa diária e pessoal ao prefeito Nei Moacir Rossatto de Merdeiros, no valor de R$ 10 mil a ser revertido ao Fundo Estadual previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985, além do ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis.
Fonte: Portal do MP
0 Comments:
Postar um comentário