JUIZ DETERMINA REMESSA DOS AUTOS PARA OS TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIÃO E DO ESTADO DO RN.
LICITAÇÃO Nº 003/2014-PMOB-CONCORRÊNCIA: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS COMUNIDADES RURAIS
EMPRESA IBIÚNA É SEMPRE A VENCEDORA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES. ESSE É O MOTIVO DO CONFLITO NA JUSTIÇA
Processo: LICITAÇÃO Nº 003/2014-PMOB-CONCORRÊNCIA: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS COMUNIDADES RURAIS
EMPRESA IBIÚNA É SEMPRE A VENCEDORA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES. ESSE É O MOTIVO DO CONFLITO NA JUSTIÇA
0100717-74.2015.8.20.0159
Classe:
Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto: Liminar
Local Físico: 09/10/2015 00:00 - Secretaria - B4 Ag. Resp. de Ofício
Distribuição: Sorteio - 01/10/2015 às 13:15
Vara Única - Umarizal
Valor da ação: R$ 1.000,00
Partes do Processo
Impetrante: CONSERV - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado: Alfredo Gomes Neto
Impetrado: Prefeito Municipal de Olho D'Água do Borges - Breno Oliveira Queiroga de Morais
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
Lit. Pass.: Ibiúna Empreendimentos e Construções Ltda
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
Movimentações
Data Movimento
09/10/2015 | Certidão expedida/exarada Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 02120602 Página: | |
08/10/2015 | Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0121/2015 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DEFIRO, EM PARTE, a liminar pretendida e DETERMINO a SUSPENSÃO IMEDIATA da Licitação nº 003/2014-PMODB/CONCORRÊNCIA, ante os argumentos aqui apresentados, e em proteção ao interesse público. Na forma do disposto no art. 7.º, II, da Lei n.º 12.016/09, cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Prefeitura Municipal de Olho D'Água do Borges/RN), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para cumprimento da presente liminar, bem como para, querendo, apresentarem informações, em 10 (dez) dias, entregando-se-lhes as vias apresentadas pela requerente, com as cópias dos documentos que a acompanham. Determino, ainda, que o Presidente da CPL – Comissão Permanente de Licitação, em sua manifestação, apresente o documento negado administrativamente à impetrante, qual seja, cópia do processo licitatório, que demonstra todos os atos administrativos do certame. Determino, ainda, a inclusão da empresa IBIÚNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. no polo passivo da demanda, haja vista a sua condição de litisconsorte passivo necessário, com entendimento já firmado por este Juízo em ação mandamental anterior, devendo ser a mesma notificada, através do seu representante legal, no endereço indicado na petição inicial, para também manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Corrija-se a capa dos autos. Prestadas ou não as informações de estilo, determino remessa dos autos ao Ministério Público, para ciência e manifestação. Dê-se ciência do presente caso aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista a origem das verbas públicas destinadas a obra a ser realizada por meio do certame objeto desta lide, para que sejam feitas as fiscalizações necessárias. Notifiquem-se. Cumpra-se. Publique-se. Providências cabíveis. Advogados(s): Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB 3640/RN), Alfredo Gomes Neto (OAB 8365/PB)
| |
08/10/2015 | Expedição de ofício | |
08/10/2015 | Expedição de ofício | |
08/10/2015 | Expedição de ofício Fonte: Portal do Poder Judiciário do RN
DESTE BLOG: licitação nº. 003/2014-PMODB/CONCORRÊNCIA, que
tem como objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE AGUA DAS COMUNIDADES BELA FLOR, BREJINHO, CAJAZEIRAS E RIACHO DO CUNHA -
ETAPA III, na zona Rural deste Município, em favor da adjudicatária: IBIÙNA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, empresa estabelecida na Rua Leônidas
Batista Gomes, 6, Arecio Batista de Farias- Serra Negra do Norte/RN
CEP.:59.318-000, com CNPJ Nº 06.176.355/0001-12, com o valor global de R$
2.901.382,80 (dois milhões novecentos e um mil, trezentos e oitenta e dois
reais e oitenta centavos),
Empresa IBIÚNA sempre é a vencedora das licitações. Esse é o motivo da disputa na Justiça. |
0 Comments:
Postar um comentário