Decreto de Combate a COVID-19/RN entra em vigor hoje (20). FEMURN Recomenda que todos os Municípios apoiem as novas medidas restritivas

Nota de apoio ao Decreto Nº 30.419, de 17 de março de 2021

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, demonstrando a preocupação com a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos de UTI Covid no Estado e consciente da necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos números de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e o aumento exponencial da contaminação da população, assim como reconhecendo a necessidade de uma atuação conjunta entre todos os Municípios do Rio Grande do Norte, vem através da presente manifestação apoiar o Decreto Nº 30.419, de 17 de março de 2021, ressaltando a importância da ação conjunta entre a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Prefeito do Município de Natal e os gestores dos municípios potiguares.
Na oportunidade, recomendamos que todos os Municípios filiados a Federação apoiem também o Decreto Nº 30.419/2021 e, juntos, façamos um grande esforço de contenção do contágio do COVID-19, sobretudo, nos próximos 14 dias.
Natal, 18 de março de 2021.

FEMURN – Federação dos Municípios do estado do Rio Grande do Norte.
Presidente: Anteomar Pereira ( Babá ) – Prefeito de São Tomé/RN

AMSO – Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Ocidental
Presidente: Fernando Antônio Bezerra- Prefeito de Acari – RN

AMLAP – Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar
Presidente: Fernando Luiz Teixeira de Carvalho – Prefeito de Espírito Santo – RN

AMS: Associação dos Municípios do Seridó
Presidente: Ivanildo Araújo de Albuquerque – Prefeito de Timbaúba Dos Batistas – RN

AMOP – Associação dos Municípios do Oeste Potiguar
Presidente: Rivelino Câmara – Prefeito de Patu – RN

AMCEVALE – Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Assu Potiguar
Presidente: Reno Marinho de Macêdo – Prefeito de São Rafael/RN

VEJA ÍNTEGRA DO DECRETO:

Decreto nº 30.419 - Medidas de isolamento social de caráter excepcional e temporário - Republicado por incorreção

 

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