IRPF: Receita Federal amplia acesso para declaração pré-preenchida


 A Receita federal anunciou nesta terça (23) a possibilidade de o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 pelo cadastro no Portal gov.br. Segundo a Receita, atualmente, 94 milhões de pessoas possuem conta no gov.br único, que tem usuário e senha únicos para acessar diversos serviços do governo federal.

O serviço é um projeto piloto e estará disponível até o dia 25 de março (quinta-feira), exclusivamente na declaração online, por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC no computador. Para acessar, o contribuinte precisa ter cadastro no gov.br com validação por meio de atendimento presencial no INSS, internet banking, reconhecimento facial no Denatran ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e de servidores públicos, além do certificado digital.

O contribuinte poderá parear o celular, pelo aplicativo do gov.br, com o e-CAC para ter a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Disponibilizada em 2014 para usuários com certificado digital, a declaração pré-preenchida foi criada para facilitar o preenchimento e entrega da declaração IRPF, evitando erros e omissões.

A novidade neste ano é a ampliação desse acesso. Com acesso pelo gov.br, o programa pré-preenche a declaração do contribuinte com as informações prestadas por terceiros, e por ele mesmo, à Receita Federal.

Também é possível recuperar informações dos dependentes, desde que haja procuração eletrônica. Caso haja algum dado incorreto, o contribuinte pode complementar ou corrigir as informações.​

Prazo de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina em 30 de abril. Quem não entregar no prazo está sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto devido.

Nesta terça, a receita afirmou que está monitorando a pandemia de Covid-19 para um possível adiamento da entrega, como ocorreu em 2020.

De onde vem as informações?

Das fontes pagadoras por meio da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), inclusive dados financeiros.
Das pessoas jurídicas do ramo de imóveis por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias).

Das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde por meio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos); e da própria declaração IRPF do contribuinte, do ano calendário anterior.

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
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Veja o passo a passo para usar sua conta no gov.br

Acesse o site http://acesso.gov.br
Clique no botão Crie sua conta Gov br.
Baixe o aplicativo do Portal Gov.br em seu celular e acesse com seu usuário
Em segurança, entre em “Habilitar verificação em duas etapas”
Será solicitada validação facial (bases do Denatran ou do TSE)
Ao finalizar, o duplo fator estará habilitado

Como acessar a pré-preenchida?

1) Acesse o aplicativo gov.br pelo celular e entre com sua conta
2) Na página gov.br/receitafederal procure o Portal e-CAC
3) Escolha “Entrar com gov.br” e informe CPF + Senha
4) Se o duplo fator estiver ativado, será enviado um código de acesso para seu dispositivo móvel
5) Informe o código de acesso
6) No e-CAC procure por Meu Imposto de Renda, e clique na linha “Preencher Declaração online”
7) Inicie com a declaração pré-preenchida

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