Governadora do RN Convoca candidatos aprovados em Processo Seletivo da Secretaria de Saúde para Assinar os Contratos em 5 Dias

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com base no Decreto nº 29.581, de 31 de março de 2020, que trata sobre a contratação temporária de profissionais da área de saúde, especificamente para o COVID-19, prevista na Lei Estadual nº 10.229, de 31 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610081.000656/2021-33 - SEI;

 

CONSIDERANDO o EDITAL N° 001/2020publicado no DOE de 02 de abril de 2020, que trata de Recrutamento para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público em atendimento ao Plano de Contingência Hospitalar para o enfretamento ao COVID-19; bem como a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL publicada através da Portaria-SEI nº 947, de 15 de abril de 2020, publicada no DOE nº 14.646de 16/4/2020, republicado por incorreção através dos DOE’s nºs 14.651, de 24/4/2020 e 14.671 de 22/5/2020 e ainda a republicação do resultado final dos fisioterapeutas aprovados para a II Região de Saúde, através do DOE nº 14.723 de 30/7/2020;

CONSIDERANDO o EDITAL N° 002/2020 publicado no DOE 14.673, de 26 de maio de 2020, que trata de Recrutamento para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público em atendimento ao Plano de Contingência Hospitalar para o enfretamento ao COVID-19; bem como a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL (Parte I) por meio da Portaria-SEI nº 1.791, de 10 de junho de 2020, publicada no DOE 14.685, de 11 de junho de 2020; além da PARTE II DA HOMOLOGAÇÃO, publicada por intermédio da Portaria-SEI nº 1.853, de 23 de junho de 2020, no DOE nº 14.697, de 27 de junho de 2020;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°  CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II deste Ato.

 

Art. 2° Os convocados deverão ASSINAR O CONTRATO no período de 5(cinco) dias corridos,contados da data da publicação deste ato.

 

Art. 3º O candidato será atendido EXCLUSIVAMENTE POR MEIO VIRTUAL, observando as instruções no item 1 e a documentação listada no item 2, ambas contidas no Anexo I; tendo que enviar a referida documentação no prazo entre a data de publicação até as 15(quinze) horas do último dia previsto no Artigo 2º.

 

Art. 4º Serão abertos SOMENTE os processos de contrato dos convocados que enviarem o arquivo digital COMPLETO da documentação detalhada no item 2, Anexo I; sendo de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A ATENÇÃO COM A LISTAGEM DE DOCUMENTOS e a perda do prazo caso envie a documentação incompleta e não corrija no prazo estabelecido neste ato.

 

Art. 5º Concluída a abertura do processo, o convocado será comunicado por telefone ou mensagem eletrônica quanto à assinatura da documentação necessária para firmar o contato, através das informações geradasno ato da inscrição no recrutamento, tendo o candidato que informar eventuais mudanças ao enviar a documentação.

 

Art. 6º Após a assinatura do contrato, a Comissão Técnica de Dimensionamento e Monitoramento da Força de Trabalho entrará em contato telefônico com o contratado para realizar a lotação, sendo a data e a hora da assinatura do contrato o principal parâmetro de prioridade no momento da lotação, ficando o candidato retardatário com menor opção de escolha da unidade onde será lotado.

 

Art. 7º  A prioridade citada no artigo anterior não será cumprida, caso seja feito o contato telefônico ou por mensagem eletrônica e o candidato não responder.

 

Art. 8º  Após a lotação o contratado terá 24 horas (um dia útil) para se apresentar à unidade e iniciar as suas atividades;

 

Art. 9°  Os convocados ficam dispensados temporariamente da inspeção médica oficial, nos termos da Portaria n° 508/2020-GS/SEAD, publicada no DOE de 24 de março de 2020, que estabelece a apresentação de convocados à Junta Médica do Estado, no prazo de até 60 (sessenta dias), para a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a contar do decretado fim do estado de calamidade, quando o contratado deverá providenciar e apresentar os Exames listados no item 3, do Anexo I.

 

Art. 10  A convocação dos candidatos que não cumprirem o prazo estabelecido no Art. 2° será tornada sem efeito e substituída por candidatos de cargos análogos em quadro de reserva.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes

Cipriano Maia de Vasconcelos

 * Clique AQUI e Veja relação de Aprovados e documentos exigidos para contratação.

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