Prêmio Congresso em Foco valoriza quem defende o serviço público, diz Anfip

 A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) foi uma das primeiras entidades a fechar apoio ao Prêmio Congresso em Foco 2021, repetindo a experiência do ano passado.

A premiação, uma das mais aguardadas do calendário político de Brasília, ocorrerá este ano em 21 de outubro, quando serão conhecidos os deputados e senadores que, na avaliação do público, de jornalistas que cobrem o Parlamento e de um júri especializado, melhor representam a população no plenário.

"A importância do Prêmio Congresso em Foco está na divulgação daqueles parlamentares que se destacaram mais nas questões relacionadas ao serviço público, à economia. São aqueles que realmente fazem um trabalho destinado à melhoria do serviços e das condições de sobrevivência da população e do Estado brasileiro", diz o presidente da Anfip, Décio Bruno Lopes.

Será a 14ª edição do projeto, que tem como objetivo fortalecer a democracia estimulando a sociedade a analisar o desempenho dos congressistas e indicar aqueles que, no seu entender, melhor representam a população no Parlamento.

Para auditores da Receita, governo erra ao tratar servidor como entrave à economia

Oito organizações já formalizaram apoio à nova edição do prêmio: Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Todos pela Educação, Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Fonte: Congresso em Foco

 

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Servidor Público- Definição

Segundo as disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Trata-se de designação genérica e abrangente, introduzida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que, até a promulgação da carta hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público para identificação dos titulares de cargos na administração direta, considerando-se equiparados a eles os ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais se estendia o regime estatutário.

A partir da Constituição de 1988, desaparece o conceito de funcionário público, passando-se adotar a designação ampla de servidores públicos, distinguindo-se, no gênero, uma espécie: os servidores públicos civis, que receberam tratamento nos artigos 39 a 41.

Desta forma, servidor público civil é unicamente o servidor da administração direta, de autarquia ou de fundação publica, ocupante de cargo público.

A relação jurídica que interliga o Poder Público e os titulares de cargos públicos é de natureza estatutária, institucional, valendo dizer que, ressalvadas as disposições constitucionais impeditivas, o Estado detém o poder de alterar legislativamente o regime de direitos e obrigações recíprocos, existentes à época do ingresso no serviço público.

Em resumo, servidor público civil:

  • É TITULAR DE CARGO PÚBLICO
  • MANTEM RELAÇÃO ESTATUTÁRIA  
  • INTEGRA O QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA.

 

Distinção entre cargo, emprego e função

A Constituição Federal, ao tratar da administração pública, refere-se em seu art. 37, inciso I, a cargos, empregos e funções públicas, declarando-os acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

Estas três formas de desempenho podem ser definidas da seguinte forma:

CARGO PÚBLICO: conjunto de atribuições, expressando unidades de competência cometida a um agente, criado por lei, com denominação própria e número certo, retribuído por pessoa jurídica de direito público, (administração direta, autarquia e fundação pública), submetendo-se o seu titular ao regime estatutário ou institucional.

EMPREGO PÚBLICO: conjunto de encargos de trabalho preenchidos por agentes contratados para desempenha-los sob o regime da Legislação Trabalhista.

FUNÇÃO PÚBLICA: encargos de natureza pública exercidos por particulares, sem que os mesmos percam essa qualidade. Podemos citar como exemplos de funções públicas as atividades de jurado, membros de mesa receptora ou apuradora de votos em eleições, as serventias da Justiça não oficializadas (servidores notariais e de registro exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público), entre outras.

Servidor Público é  sobretudo,  aquele que  executa suas tarefas de forma eficiente e trata bem o público.


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