LEI Nº 10.805, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Provão RN”, para a realização de prova preparatória para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A prova será aplicada para todas as escolas da rede pública de ensino do Estado que ofertam turmas do terceiro ano do Ensino Médio.
Parágrafo único. A prova será aplicada, anualmente, no terceiro trimestre do ano letivo.
Art. 3º Deverão realizar a prova, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos alunos matriculados no Ensino Médio da rede pública de ensino do Estado, no ano de aplicação da prova, e que frequentaram o último mês de aulas anterior à aplicação da prova.
Art. 4º A prova será elaborada pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira
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