Governadora do RN Sanciona Lei que Institui o Programa "Provão RN" visando a preparação para o ENEM na Rede Pública de ensino do Estado

 LEI Nº 10.805, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

 Institui o Programa “Provão RN”, para a realização de prova preparatória para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  Art. 1º  Fica instituído o Programa “Provão RN”, para a realização de prova preparatória para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

  Art. 2º  A prova será aplicada para todas as escolas da rede pública de ensino do Estado que ofertam turmas do terceiro ano do Ensino Médio.

 Parágrafo único.  A prova será aplicada, anualmente, no terceiro trimestre do ano letivo.

 Art. 3º Deverão realizar a prova, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos alunos matriculados no Ensino Médio da rede pública de ensino do Estado, no ano de aplicação da prova, e que frequentaram o último mês de aulas anterior à aplicação da prova.

 Art. 4º  A prova será elaborada pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN).

 Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira

 

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