O deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do RN, teve mais uma Lei de sua autoria sancionada pelo Governo do Estado, a Lei 10.925. A legislação isenta imóveis rurais de pequeno porte da outorga do direito de uso dos recursos hídricos voltados para o consumo humano, a dessedentação animal e a produção agrícola.
“Agora, com essa nova Lei, estão dispensados da outorga do direito de uso sobre os recursos hídricos os imóveis rurais de pequeno porte cuja utilização tenha por objetivo o consumo humano, a dessedentação animal e a exploração de pequenas áreas com atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e de pesca. Matéria muito importante e de grande alcance social”, disse o parlamentar.
De acordo com a legislação, a dispensa diz respeito à vazão de exploração recomendada que não exceda 5.000 L/h (cinco mil litros por hora). Além disso, a exploração e a vazão dizem respeito ao consumo de água proveniente de açudes e poços.
Ainda segundo o texto da norma, a dispensa de outorga não se aplica aos casos de captação de água subterrânea em zonas de formação sedimentar que venham a ser consideradas como aquíferos estratégicos, assim definidos em regulamento do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn).
“Para que consigam essa dispensa, os produtores devem comprovar seu registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Depois disso, deverão seguir o procedimento necessário junto ao Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn)”, concluiu Ezequiel.
Clique sobre o Link a seguir e conheça a Íntegra da Lei de autoria do Presidente da ALRN
Lei nº 10.925 - Isenta da obrigatoriedade de uso dos recursos hídricos - consumo humano.doc
Fonte: Portal Grande Ponto
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