O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento nesta quarta-feira (8) as ações que questionam os decretos que flexibilizam a posse de arma de fogo no país, uma das principais pautas do chefe do Executivo. Com isso, as ações voltam ao plenário.
Ao todo, são nove ações que contestam decretos editados em 2019 e em 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, todos facilitando a compra de armas. A análise de todas as ações havia começado no plenário virtual da Corte, mas foi suspensa após pedido de vista de Moraes.
Com a devolução dos casos por Moraes, o julgamento virtual irá ocorrer entre os próximos dias 17 e 24 de setembro. O julgamento recomeçará com o voto do ministro.
Dos nove processos, oito são relatados pela ministra Rosa Weber e um é de relatoria do ministro Edson Fachin. Até agora, apenas os dois já votaram. Tanto Rosa como Fachin avaliam que os decretos aumentam o risco de violência. E entendem que eles foram além do que prevê o Estatuto de Desarmamento. Segundo os ministros, os decretos podem apenas regulamentar uma lei, mas não ir em sentido contrário ao que ela estabelece. Ambos concordaram em derrubar cinco trechos dos decretos de 2019.
Tanto a ação relatada por Fachin como as três relatadas por Rosa em que não houve decisão liminar abordam um ponto em comum: a presunção de veracidade na declaração de efetiva necessidade para a aquisição da arma. Isso significa que a pessoa que quer comprar não precisa demonstrar que realmente precisa dela. Antes do decreto de 2019, era necessário explicitar os fatos e circunstâncias que justificassem o pedido, que seriam então examinados pela Polícia Federal.
O Globo
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