Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta
quinta-feira (7/10), para manter a lei que proíbe a realização
de showmícios no país. Até o momento, o placar está em 6 a 2 a favor do
dispositivo.
O caso começou a ser julgado na quarta-feira (6/10). Por enquanto,
votaram os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques,
Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski contra os showmícios. Os
ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia divergiram.
Como votaram os ministros
Na quarta-feira (6/10), apenas três ministros votaram, todos para
manter a lei que veda os showmícios. No entanto, dois deles apoiaram a
realização de eventos artísticos com intuito de arrecadar recursos,
enquanto um dos membros do STF divergiu.
O relator, ministro Dias Toffoli, que foi o primeiro a votar,
posicionou-se contra os showmícios, mas a favor de eventos fechados. Ele
foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Nunes Marques
acompanhou apenas a primeira parte do voto.
Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a
divergir sobre os showmícios. Para ele, é inconstitucional a proibição
da realização dos eventos para promoção de candidatos e de apresentações
para arrecadação de fundos eleitorais, por violação à liberdade de
expressão e de manifestação cultural. Ele foi seguido pela ministra
Cármen Lúcia.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram
pela permissão de veto aos showmícios. Para eles, a lei impediu a
prática de abuso de poder econômico, de modo que os partidos políticos
autores da ação não podem se valer de poderio econômico para
desequilibrar o pleito e violarem a Constituição Federal.
Entenda
Muito comuns desde a redemocratização, os grandes comícios
partidários realizados com o apoio e apelo dos artistas – os showmícios –
foram proibidos a partir de 2006, pela Lei nº 11.300, de 2006.
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