DA
INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO
Nos termos do que determina o art. 1º, §2º, do Decreto-lei 201\67,
fica o denunciado inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de
cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Por fim, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da presente sentença, lance-se o nome do réu rol dos
culpados; remetam-se cópia dos boletins individuais, devidamente preenchidos,
ao Setor de Estatísticas Criminais do ITEP/RN; Expeça-se guia de execução penal; expeça-se ofício ao TRE/RN,
para fins de suspensão dos direitos políticos dos ora condenado, durante o
prazo de cumprimento da pena, informando, ainda, que estará inabilitado,
pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo
ou de nomeação, após o que deverá o presente processo ser
arquivado com baixa na distribuição. Processo n. 159.99.000061-0 - Autor: Estado - Réu: José Aroldo Queiroga de Morais.
Umarizal, 24 de março de 2008.
Suzana Paula de A. Dantas Corrêa - Juíza de Direito
Pré-candidato a Prefeito Breno Queiroga com seu pai Aroldo Queiroga que tem várias condenações na Justiça |