Ministro Dias Toffoli
Por
maioria de votos (4 X 3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) reconsiderar a decisão que exigia
dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a
obtenção do registro de candidatura. Nesta noite, o julgamento foi
concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Com a
decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas
contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele
obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para
requerer o registro de candidatura.
A decisão foi tomada por 4
votos a favor e 3 contrários. A maioria foi formada pelos ministros
Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
As
ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o
ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º de
março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o
candidato obtenha a quitação eleitoral.
Fonte: Portal do TSE