TRE mantém prefeito e vereador de Almino Afonso no cargo

TRE/RN Juiz da Corte - Nilo Ferreira
Juiz Nilo Ferreira votou contra a ação de perda de mandato
                                                   
                                                                                                                                                                    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte terminou o julgamento, na tarde  desta terça-feira (26), de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendia o reconhecimento de infidelidade e a consequente perda de mandato do prefeito de Almino Afonso, Lawrence Carlos Amorim de Araújo. Em outra ação, também julgada nesta tarde, o Ministério Público Eleitoral também pleiteava a declaração de infidelidade e perda de cargo do vereador Jorge Batista Torres, do mesmo município. Em ambos os casos, por maioria, foi reconhecida grave discriminação pessoal como motivo que teria embasado as desfiliações, e prefeito e vereador permanecem em seus cargos.

Em sua sustentação oral, o advogado do prefeito Lawrence de Araújo, Leonardo Palitot Villar de Mello, relatou os problemas pelos quais o Partido Progressista, do qual o prefeito se desfiliou, tem passado no Rio Grande do Norte nos últimos meses – problemas que devem gerar, inclusive, outras ações do gênero, segundo o advogado. Na primeira parte do julgamento, em sessão ocorrida no último dia 5 de junho, o juiz relator do processo, Nilson Cavalcanti, votou pela procedência do pedido do Ministério Público Eleitoral. Para o juiz, os fatos trazidos pela defesa não estão abrangidos pelas causas excludentes previstas na norma que trata da fidelidade partidária. “Os elementos de prova, de modo algum, configuram a grave discriminação pessoal, como alegado pelo requerido”, ressaltou o juiz Nilson Cavalcanti. Em seguida, o juiz  Nilo Ferreira pediu vistas dos autos.

Na tarde desta terça, o juiz Nilo Ferreira trouxe seu voto e, abrindo uma divergência, defendeu a tese de que houve grave tratamento segregatório contra o prefeito no Partido Progressista, e que isso restou comprovado no processo, motivo pelo qual votou no sentido  de negar procedência ao pedido, mantendo o prefeito no cargo. “Se semearmos ditadores dentro dos partidos políticos, jamais colheremos os frutos da democracia”, destacou ou juiz, ao tratar dos fatos que permearam a desfiliação do prefeito.

A divergência foi acompanhada pelos juízes Jailsom Leandro e Ricardo Procópio. O desembargador Amílcar Maia, que substituía o corregedor Vivaldo Pinheiro, não votou por não se sentir habilitado, em função de não ter participado da primeira parte do julgamento. O desembargador Saraiva Sobrinho acompanhou o voto do relator, votando pela procedência do pedido do MPE. Assim, por maioria, a Corte do TRE/RN julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Juiz Nilo Ferreira, vencidos o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho.

Ainda na mesma sessão, a Corte do TRE/RN também manteve no cargo o vereador de Almino Afonso Jorge Batista Torres, por maioria de votos e com o mesmo placar do julgamento do prefeito do município, em função da similitude de fatos entre os dois processos.

Fonte: Portal do TRE-RN
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