Assembleia Legislativa do RN aprova projeto de lei que isenta mesários eleitorais de taxas de inscrição em concursos públicos estaduais

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Foi aprovado por unanimidade, na manhã desta terça-feira (26), projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta, que isenta do pagamento de taxas de inscrição em concurso público os eleitores do Rio Grande do Norte convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião das eleições. A isenção das taxas em concursos públicos realizados na capital do Estado já havia sido aprovada, em lei, em abril deste ano, pelo Poder Executivo de Natal.
À tarde, em sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN, externou imensa satisfação diante da aprovação. “A Prefeitura de Natal já isentou os mesários em concursos municipais e agora o Estado isenta-os para os concursos estaduais. Esse é um presente que eu precisava compartilhar com esta Corte”, afirmou.
Pela lei estadual, ficam isentas as pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais em concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.
Para ter direito ao benefício, é necessária a comprovação do serviço prestado em, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não. Sendo que cada turno é considerado uma eleição. Após a comprovação, o benefício será válido por quatro anos.
“É inegável a importância que tem o trabalho dos eleitores convocados ou que espontaneamente se apresentam à Justiça Eleitoral para a realização das eleições no nosso País. Conceder o benefício da isenção de taxa de inscrição em concurso público é uma forma de reconhecer esse trabalho e também de estimular mais pessoas a contribuírem para o bom funcionamento das eleições no Rio Grande do Norte”, afirmou o deputado Ricardo Motta.

Fonte: Portal da AL
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