Em
sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (5), a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente
ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a
desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora
Teresa Cristina da Silva, do município de São Tomé/RN, por desfiliação
partidária.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São Tomé, sem justa causa, para se filiar ao Partido Progressista (PP), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, isso porque, de acordo com o relatório do juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, a vereadora comunicou à Justiça Eleitoral a mudança de partido em 05 de outubro de 2011, mas não há registros de que tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
O Partido Progressista, também peticionado, defendeu-se dizendo que a vereadora havia mudado para um partido da mesma coligação, argumento prontamente refutado pelo relator, juiz Ricardo Procópio, segundo o qual a regra da fidelidade fala em legenda, e não em coligação. A vereadora, por sua vez, alegou que foi vítima de grave discriminação pessoal, em função de animosidades entre ela e o presidente estadual da legenda, o qual, segundo Teresa Cristina, teria autorizado expressamente a sua saída do partido. A vereadora argumentou, ainda, que seria preterida nas convenções partidárias para a escolha de candidatos para o pleito municipal deste ano.
O juiz Ricardo Procópio, ao votar, lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que uma possível preterição em disputa por candidatura dentro do partido não é argumento plausível para embasar uma justa causa para desfiliação partidária. “O que existe é uma animosidade pessoal entre a vereadora e o presidente estadual do PTB, mas isso não configura grave discriminação pessoal, nem qualquer outro motivo que justifique a saída, que justifique a justa causa”, destacou o relator. Procópio terminou por acatar o pedido do MPE, votando pela perda do mandato da vereadora, em função da desfiliação partidária sem justa causa.
Assim, a Corte, à unanimidade, julgou pela procedência da ação, determinando a perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva. O desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN, ainda destacou que a Câmara Municipal deveria empossar o candidato suplente legitimado para assumir o cargo.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São Tomé, sem justa causa, para se filiar ao Partido Progressista (PP), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, isso porque, de acordo com o relatório do juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, a vereadora comunicou à Justiça Eleitoral a mudança de partido em 05 de outubro de 2011, mas não há registros de que tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
O Partido Progressista, também peticionado, defendeu-se dizendo que a vereadora havia mudado para um partido da mesma coligação, argumento prontamente refutado pelo relator, juiz Ricardo Procópio, segundo o qual a regra da fidelidade fala em legenda, e não em coligação. A vereadora, por sua vez, alegou que foi vítima de grave discriminação pessoal, em função de animosidades entre ela e o presidente estadual da legenda, o qual, segundo Teresa Cristina, teria autorizado expressamente a sua saída do partido. A vereadora argumentou, ainda, que seria preterida nas convenções partidárias para a escolha de candidatos para o pleito municipal deste ano.
O juiz Ricardo Procópio, ao votar, lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que uma possível preterição em disputa por candidatura dentro do partido não é argumento plausível para embasar uma justa causa para desfiliação partidária. “O que existe é uma animosidade pessoal entre a vereadora e o presidente estadual do PTB, mas isso não configura grave discriminação pessoal, nem qualquer outro motivo que justifique a saída, que justifique a justa causa”, destacou o relator. Procópio terminou por acatar o pedido do MPE, votando pela perda do mandato da vereadora, em função da desfiliação partidária sem justa causa.
Assim, a Corte, à unanimidade, julgou pela procedência da ação, determinando a perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva. O desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN, ainda destacou que a Câmara Municipal deveria empossar o candidato suplente legitimado para assumir o cargo.
Fonte: TRE
Do Blog: Dois edis deste município deverão perder o mandato pelo mesmo motivo. O Partido Verde recebeu informações que os vereadores serão julgados antes do final do período das Convenções que homologarão as candidaturas. Ambos se desfiliaram sem justa causa dos partidos políticos PPS e PC do B respectivamente.