Na Sessão da tarde de hoje (06), o Pleno do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte apreciou 24 recursos
de eleitores, em matéria de alistamento e transferência eleitoral.
Em geral, os eleitores recorriam de decisões de juízes eleitorais de 1º grau que cancelaram seus títulos ou indeferiram pedidos de transferência de domicílio, em razão do não preenchimento dos requisitos legais para as operações, principalmente da comprovação do domicílio eleitoral.
Os recursos eram provenientes dos municípios de Timbaúba dos Batistas, Passagem, São Fernando, Várzea e Jundiá.
Em geral, os eleitores recorriam de decisões de juízes eleitorais de 1º grau que cancelaram seus títulos ou indeferiram pedidos de transferência de domicílio, em razão do não preenchimento dos requisitos legais para as operações, principalmente da comprovação do domicílio eleitoral.
Os recursos eram provenientes dos municípios de Timbaúba dos Batistas, Passagem, São Fernando, Várzea e Jundiá.