Presidenta da República sanciona lei que cria mais de 77 mil cargos em instituições federais de ensino

 
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.677/2012, publicada nesta terça-feira, 26, que cria 77.178 cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as instituições federais de ensino — universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia, Instituto Nacional de Educação de Surdos, Instituto Benjamin Constant, escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados a universidades federais, centros federais de educação tecnológica e o Colégio Pedro II, que passa a compor a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação.

A criação dos cargos faz parte de política adotada pelo governo federal, que desde 2003 tem investido firmemente na expansão e reestruturação da educação superior e da profissional e tecnológica.

A Lei nº 12.677/2012, originária de projeto aprovado pelo Senado Federal em 30 de maio último, estabelece a criação de 19.569 cargos de professor de terceiro grau e 24.306 de professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Outros 27.714 destinam-se a técnicos administrativos do plano de carreira específico, disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

O texto também reestrutura cargos técnico-administrativos e redefine suas especificações, com o que 2.571 cargos e 2.063 funções gratificadas foram extintos. Antigos cargos de confiança passam a ser de direção e funções gratificadas. A ocupação por pessoas não pertencentes aos quadros de cada instituição federal estará limitada a 10% do total.

No artigo 7º, a lei institui a função comissionada de coordenação de curso (FCC), exclusiva a servidores que atuem na coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação strictu sensu em instituição federal de ensino. Serão destinadas 6.878 dessas funções ao magistério superior, a partir de 1º de julho próximo, e 9.976 ao ensino básico, técnico e tecnológico, a partir de 1º de julho de 2013. Os cargos e funções previstos serão providos gradualmente até 2014.

Autonomia — O Colégio Pedro II, com a lei, ganha equiparação aos institutos federais, com natureza jurídica de autarquia, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, como instituição pluricurricular, multicampi, especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.

Expansão — A sanção da lei fortalece as políticas de expansão e democratização do acesso à educação profissionalizante e à educação superior públicas. Também atende demanda histórica dos quadros das instituições federais, pelo fortalecimento das carreiras e do corpo funcional das unidades.

As vagas anuais de ingresso na graduação passaram de 110 mil, aproximadamente, em 2003, para mais de 230 mil em 2011. O número total de matrículas em instituições federais subiu de 638 mil para mais de 1 milhão. Com o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), foram criados 2.046 novos cursos.

Do total de 3.885 obras previstas, 2.417 já estão concluídas (62%) e 1.022 (26%), em execução. Aquelas paralisadas ou com contratos cancelados somam 163 (4%). As passam por processo de licitação. Até 2014, o Brasil deve contar com 63 universidades federais, que terão 321 câmpus, distribuídos em 272 municípios.

A Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26, seção 1, página 2.

Assessoria de Comunicação Social
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