TRE cassa mais dois mandatos de vereadores por infidelidade partidária

    

Por infidelidade partidária, os vereadores Edilma Soares de Paiva, do município de Lucrécia, e José Wandilson de Oliveira, do município de Felipe Guerra, perderam os mandatos hoje.
Por decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que julgou procedentes as duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária.
Edilma se desfiliou do PPS alegando não ter voz no partido. O juiz relato Nilo Ferreira justificou que as provas trazidas pela vereadora eram “bastante frágeis e sem força probante capazes de elidir a decretação da sua perda de mandato”.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
José Wandilson se desfiliou do PMDB alegando discriminação pessoal, mas o juiz  relator, Nilson Cavalcanti, justificou que as provas apresentadas não configuravam essa situação, votando pela decretação da perda do mandato do vereador.
O juiz Ricardo Procópio e o desembargador Vivaldo Pinheiro seguiram o voto do relator e os juízes Nilo Ferreira e Jailsom Leandro divergiram do entendimento.
Fonte: Thaísa Galvão
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