Por infidelidade partidária, os vereadores Edilma Soares de
Paiva, do município de Lucrécia, e José Wandilson de Oliveira, do
município de Felipe Guerra, perderam os mandatos hoje.
Por decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, que julgou procedentes as duas ações de perda de cargo eletivo
por desfiliação partidária.
Edilma se desfiliou do PPS alegando não ter voz no partido. O juiz
relato Nilo Ferreira justificou que as provas trazidas pela vereadora
eram “bastante frágeis e sem força probante capazes de elidir a
decretação da sua perda de mandato”.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
José Wandilson se desfiliou do PMDB alegando discriminação pessoal,
mas o juiz relator, Nilson Cavalcanti, justificou que as provas
apresentadas não configuravam essa situação, votando pela decretação da
perda do mandato do vereador.
O juiz Ricardo Procópio e o desembargador Vivaldo Pinheiro seguiram o
voto do relator e os juízes Nilo Ferreira e Jailsom Leandro divergiram
do entendimento.
Fonte: Thaísa Galvão