Em
sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (14), a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou ações de perda
de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o
reconhecimento de infidelidade por parte das vereadoras Célia Maria
Queiroga de Morais, do município de Olho D’água do Borges, e Maria
Vicente de Sousa Paiva, de Pilões.
Nos autos do processo 926-34, Célia Maria Queiroga de Morais
argumentou que teria pedido para se desfiliar do Partido Popular
Socialista (PPS) de Olho D’água do Borges em concordância com o partido,
o que, segundo ela, consubstanciaria a justa causa pra sua desfiliação.
O relator, juiz Ricardo Procópio, votou procedente o pedido do
Ministério Público Eleitoral, justificando que “a anuência ou qualquer
deliberação proveniente das agremiações partidárias no intuito de
favorecer quem incorreu em infidelidade partidária, não caracterizam
justa causa para desfiliação”. Também alegou que o real motivo pela
desfiliação foi, de acordo com provas testemunhais, a necessidade da
vereadora em aliar-se a uma agremiação de maior expressão política no
município, a fim de viabilizar sua candidatura no pleito de 2012.
Na ação contra Maria Vicente de Sousa Paiva, a vereadora alegou que
se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por ter sofrido
grave discriminação pessoal, promovida pelo então presidente partido em
Pilões, e que ele teria dificultado a sua candidatura ao pleito de 2012.
O juiz Ricardo Procópio, também relator dessa ação, votou pela perda
do mandato da vereadora, em função da desfiliação partidária sem justa
causa, uma vez que cabe ao partido, na forma como disciplinada em seus
regramentos internos, indicar os nomes dos candidatos que queira lançar
aos cargos eletivos pretendidos. Ainda, o magistrado alegou que o
presidente do PTB em Pilões à época, declarou em depoimento que nunca
chegou a dizer que vedaria a candidatura da requerida à reeleição.
Os dois votos do relator foram acompanhados à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
Deste Blog: Existe outro edil que deixou o seu partido sem justa causa e migrou para o PMDB. O TRE deverá puní-lo com a perda do mandato. Já, Jackson Lima, 1º suplente do PPS também migrou para o PMDB. Por isso, não assume a vaga da vereadora Célia. Com isso, a vaga deverá ser assumida pela 1ª suplente da coligação, Maria Helena Dias.
Fonte: Portal do TRE