O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) publicou o
acórdão em que negou provimento, por unanimidade do Pleno, ao Agravo
Regimental interposto pelo Governo do Estado para tentar reverter a
decisão da desembargadora convocada Sulamita Pacheco que determinou a
legalidade da greve dos servidores da UERN.
A decisão da
desembargadora convocada e referendada pelo Pleno do TJ/RN reconhece a
precarização do trabalho docente e baixa remuneração percebida pela
categoria. “Ora, é notório no Brasil que a classe dos professores vem
sofrendo com péssimas condições de trabalho e uma remuneração que não
condiz com a importância do ensino. Logo, há que se reconhecer a
necessidade de fortalecimento da categoria de tais profissionais, base
da nossa sociedade, bem como o direito dos docentes em reivindicar
melhores condições de trabalho e salários mais justos”.
A peça
ainda destaca a importância do movimento reivindicatório dos docentes
para o fortalecimento da educação pública. “(...) apesar da alegação do
autor de violação ao direito constitucional à educação, previsto no
artigo 205 da Constituição Federal, não encontro claramente desrespeito a
tal direito constitucional. Ao contrário, ao passo que se busca
respeitar o direito dos professores a uma luta por melhores condições de
trabalho, o resultado é o fortalecimento da educação, para que se
atenda ao conteúdo da norma constitucional”.
O professor
Lindocastro Nogueira, assessor jurídico da ADUERN, explica que o acórdão
legitima o acordo realizado entre as categorias e o Governo do Estado
em setembro do ano passado e também reconhece que a greve é legítima
porque exige o cumprimento do acordado. “Já que é uma decisão judicial,
esperamos que o Estado inicie o cumprimento do acordo que o TJ
reconheceu como legítimo”, afirma o advogado.
O acórdão pode ser acessado na íntegra aqui.
Audiência Pública
Nesta quinta-feira, 21, às 14h30, a Assembleia Legislativa realiza Audiência Pública com o tema “Crise na UERN”. O debate será transmitido ao vivo pela TV Assembleia e pela Rádio Assembleia disponíveis no site www.al.rn.gov.br.
Fonte: Portal da ADUERN
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