Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (19), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade por parte dos vereadores José Nunes de Araújo, do município de Almino Afonso, e Francisco de Assis Batista, de Caraúbas.
Nos autos do processo 964-46, José Nunes de Araújo alegou que se
desfiliou do Partido da República (PR) por ter sofrido grave
discriminação pessoal, configurada no “desprezo pessoal e na falta de
apoio político dentro do próprio partido”. Além disso, argumentou que
sua saída foi autorizada pelo PR, e que isso já consubstanciaria a justa
causa para a desfiliação.
Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio, relator, primeiramente rejeitou
a preliminar de intempestividade da ação, destacando que ao analisar o
processo não reconheceu qualquer fato que pudesse se adequar àqueles
elencados na resolução TSE n.º 22.610/07, configuradoras da justa causa
que excepcionalizam a saída do mandatário do partido pelo qual se
elegeu. Deste modo, sua decisão foi no sentido de deferir o recurso do
Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a infidelidade do vereador e
determinando, consequentemente, a perda de seu mandato. O voto do
relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
Ainda na sessão desta tarde, a Corte do TRE/RN julgou procedente a
ação do Ministério Público Eleitoral que pedia a perda do mandato de
Francisco de Assis Batista, vereador eleito pelo Partido Socialista
Brasileiro (PSB) de Caraúbas.
Em sua defesa, o vereador alegou que existia um clima de animosidade
entre ele e a direção municipal do PSB, e as divergências partidárias
resultaram em grave discriminação pessoal contra ele, e que o levou a
desfiliar-se do partido. Em seu voto, o relator, desembargador Vivaldo
Pinheiro, argumentou que “diferenças de opiniões não autorizam a
desfiliação, pois compõem a própria essência do sistema partidário”, e
que, portanto, não são suficientes para configurar grave discriminação
pessoal, votando assim decretação da perda do mandato do vereador.
Acompanharam o relator os juízes Ricardo Procópio, Nilson Cavalcanti e
Nilo Ferreira e o desembargador Saraiva Sobrinho. Apenas o juiz Jailsom
Leandro divergiu do entendimento.
Fonte: Robson Pires