O
desembargador Claúdio Santos, no Tribunal Pleno do TJRN desta
quarta-feira, 27, deu provimento ao pedido do Ministério Público, para
considerar inconstitucional a Lei municipal 123, de 25 de junho de 2011,
que prevê a contratação temporária de médicos para o Programa de Saúde
Familiar.
Segundo
o desembargador, que foi acompanhado à unanimidade pelos outros
desembargadores, a Lei, conforme argumenta o MP, contraria vários
artigos constitucionais, tanto da Constituição estadual, quanto da Carta
Magna.
Entre
os argumentos do MP, está o fato de que o pedido do município não
estabelece número limite ou não demonstra uma situação de urgência que
justifique a chamada contratação temporária dos médicos. Além deste
ponto, o desembargador Claúdio Santos ressaltou que a lei municipal
afasta a exigência de concurso público para a investidura em cargos
públicos.
“A
lei veio para acobertar a ilegalidade da contratação”, defende o
desembargador, que é o atual Corregedor geral de justiça. “Médico é
cargo de carreira regular e a necessidade já perdura há mais de 30 anos.
É falta de planejamento mesmo”, completava, enquanto o desembargador
João Rebouças ressaltou que a Lei 123 já dura mais de um ano.
O
município argumentou em sua defesa que a não contratação causaria
sérios prejuízos, mas o desembargador Cláudio Santos ressaltou que o
próprio Supremo Tribunal Federal já definiu que a contratação temporária
não abrange cargos permanentes.
“Serviço público de saúde é essencial, cuja necessidade é previsível”, acrescenta.
Os médicos do PSF são contratados para um regime de 40 horas semanais, com um vencimento de 5500 reais.
Fonte: TJ
Do Blog: O Prefeito deste município e os Vereadores estão acima da Lei, pois aprovaram na semana passada um projeto de lei que autoriza contratação provisória para vários cargos. Com isso, o prefeito JACKSON se acha assim: 'um Chefe do Poder Moderador', coisa do Brasil Império. Com a palavra o Ministério Público.