CNJ suspende escolha de Glauber Rego para Desembargador do TJ-RN


O conselheiro do CNJ Jefferson Kravhychyn decidiu ontem à noite suspender o processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Com isso, o advogado Glauber Rego, que entrou na lista tríplice definida pelo TJ e foi o escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini para o cargo, não poderá tomar posse. A definição da lista tríplice ocorreu na sexta-feira (15) no pleno do Tribunal. No mesmo dia, a governadora enviou o ofício à Assembleia Legislativa no qual comunicou a escolha favorável a Glauber. Além dele, estavam na lista tríplice Artêmio Azevedo e Magda Letícia
João GilbertoNa manhã de ontem, Glauber Rego e Sérgio Freire visitaram a ALNa manhã de ontem, Glauber Rego e Sérgio Freire visitaram a AL

Com a decisão em caráter liminar do conselheiro, o processo fica suspenso até que ocorra o julgamento de mérito no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sediado em Brasília, ou seja tomada alguma medida diferente por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Jefferson Kravhychyn acatou um pedido feito pela advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, que tem atuação profissional em Mossoró. Ela não estava entre os candidatos à vaga de desembargador em nenhuma das etapas do processo de escolha. Mas qualquer cidadão tem legitimidade de entrar com um pedido ou denúncia no CNJ. A advogada argumentou que na votação para definir a lista tríplice os desembargadores do TJRN teriam que fundamentar os três nomes, entre os seis que foram apresentados pela OAB-RN. Além disso, os votos deveriam ser abertos. Mas a eleição no TJ foi por votação secreta, fechada e sem fundamentação. Os desembargadores não apresentaram a justificativa para os votos. Gabriella lembrou, no pedido ao CNJ, que esse sistema de escolha desrespeita uma recomendação do CNJ, o que foi acatado pelo conselheiro.

Ele apontou, na decisão de caráter liminar, que há situações anteriores nas quais o processo de escolha de um novo desembargador foi anulado por não respeitar as orientações do CNJ. Essa situação ocorreu em Rondônia. Na ocasião, o Conselho determinou que o Tribunal fizesse uma nova votação, aberta, nominal e fundamentada.

O conselheiro destacou também que há motivo para uma medida liminar, uma vez que existe o risco de "se permitir que um advogado seja nomeado para o exercício do cargo de desembargador sem o devido processo legal".

Ao tomar a decisão, o conselheiro ainda acrescentou: "Verifico que há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da votação realizada no dia 15/2/2013, que culminou na elaboração da lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte, até decisão deste Conselho em sentido contrário".

Ele determinou também que o TJ, a Assembleia, o Governo e a OAB sejam notificados. Além disso, solicitou que o TJRN envie, em 48 horas, informações sobre os nomes do três advogados que foram eleitos para formar a lista tríplice.  O TJRN recebeu ontem à noite um cópia, por intermédio de fax, da decisão do conselheiro. Hoje devem ser anunciadas as medidas que serão adotadas para cumprir a determinação.

O advogado Glauber Rego pode entrar com um recurso no pleno do CNJ ou no Supremo Tribunal Federal, se considerar que há alguma inconstitucionalidade na liminar concedida pelo integrante do CNJ. Glauber tinha visitado ontem os deputados estaduais, na Assembleia Legislativa. Ele precisaria passar por uma sabatina para ter o nome homologado em um votação no plenário da AL, antes da governadora publicar a nomeação e o TJRN empossá-lo no cargo de desembargador.

Com a liminar, o processo ficará suspenso. A Assembleia não está subordinada ao CNJ, mas não adiantaria dar prosseguimento às etapas seguintes para nomeação uma vez que o TJ não poderá efetivar o escolhido, enquanto não houver uma decisão no STF.

Trechos da decisão

"... entendo que os dois requisitos para a concessão da tutela liminar estão preenchidos no presente caso. Com efeito, o perigo na demora da medida pode permitir que um advogado seja nomeado para o exercício do cargo de desembargador sem o devido processo legal".

"...o pleito narrado pela requerente está de acordo com a orientação pacífica deste Conselho, no que pertine à modalidade de votação para a escolha de lista tríplice para o preenchimento de vaga de desembargador, que deve ser aberta e fundamentada."

"...verifico que há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da votação realizada no dia 15/2/2013,  que culminou na elaboração da lista tríplice [...], até decisão deste Conselho em sentido contrário 
 
Fonte: Tribuna do Norte Online
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