Arquivo/ Leonardo Prado
Teixeira: havia resistência de diversos partidos quanto à possibilidade de penhora.
A possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para
garantir o pagamento de dívidas será excluída do parecer ao projeto de
lei do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10). A informação foi antecipada pelo atual relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
A previsão de penhora constava no texto apresentado pelo relator
anterior da proposta, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro,
suplente, que deixou o mandato com a volta do titular. O projeto do novo
CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em
2010.
Na Câmara, o texto sofreu várias alterações, entre elas a
possibilidade de penhora de 30% do salário de devedores que excedesse
seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios, como
Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão. Isso daria hoje
em torno de R$ 4 mil. O relatório de Barradas Carneiro, porém, não
chegou a ser votado na comissão especial que analisa a proposta.
Segundo Teixeira, a retirada do polêmico dispositivo foi feita para
facilitar a aprovação do texto. "Do ponto de vista político, comecei a
perceber que havia resistência em diversos partidos. Então, retiramos a
penhora do salário”, disse. O relator também destacou que seu parecer
trará uma alternativa à penhora de bens de empresas com dificuldades
financeiras. “Às vezes, ao penhorar o capital de uma empresa, você
inviabiliza o seu funcionamento. Assim, estabelecemos uma forma que
assegura que outros bens possam garantir aquela dívida e não exatamente o
capital daquela companhia", explicou.
Discussão
O Código de Processo Civil em vigor não permite a penhora do salário, que é considerado verba de natureza alimentar, e só pode ser comprometido no caso de pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros casos. Barradas Carneiro argumentava que o valor a ser penhorado não comprometeria o sustento do devedor. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi sub-relator de execução do novo código, sustentou que salário é sagrado e a pessoa não pode ser surpreendida com um desconto.
O Código de Processo Civil em vigor não permite a penhora do salário, que é considerado verba de natureza alimentar, e só pode ser comprometido no caso de pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros casos. Barradas Carneiro argumentava que o valor a ser penhorado não comprometeria o sustento do devedor. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi sub-relator de execução do novo código, sustentou que salário é sagrado e a pessoa não pode ser surpreendida com um desconto.
Esta não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora
de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava
essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a Lei 11.382/06.
As discussões sobre o novo CPC só serão retomadas pela Câmara em março. Embora pretenda concluir seu parecer até o dia 26 de fevereiro, Teixeira adiantou que só vai entregar o texto na primeira quinzena do mês que vem.
Reportagem – Marise Lugullo/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
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