Governadora do RN decreta ponto facultativo nas repartições públicas no período do carnaval


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,

 D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no dia 11 de fevereiro de 2013, segunda-feira.

Art. 2º O expediente da quarta-feira, dia 13 de fevereiro, será de 13:00 às 18:00 horas.

Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais. 

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial