A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso
V, da Constituição Estadual,
D E C
R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo
nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional no dia 11 de fevereiro de 2013, segunda-feira.
Art. 2º O expediente da quarta-feira, dia
13 de fevereiro, será de 13:00 às 18:00 horas.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste
Decreto, as atividades consideradas essenciais.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de fevereiro de 2013, 192° da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega