O promotor substituto
da 1ª. Promtoria de Justiça da comarca Pau dos Ferros ajuizou ação
cautelar, com pedido de liminar, para que a Justiça determine a imediata
suspensão de processo seletivo simplificado promovido pela Prefeitura
da maior cidade da região do Alto Oeste Potiguar. Motivo: o prazo de
inscrições de apenas quatro horas, durante o expediente no horário das
8h às 12h.
O processo seletivo
simplificado foi lançado para preenchimento dos cargos de Agente de
Endemias, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Patologia
Clínica, Auxiliar de Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Médico para o
Programa de Saúde da Família (PSF), Médico Psiquiatra, Educador Físico,
Terapia Ocupacional, Tratorista e Lombador.
O edital de seleção determinava que o prazo para inscrições seria de apenas quatro horas do dia 26 de junho - no horário compreendido entre 8h e 12h. O detalhe é que, de acordo com o Ministério Público, o Edital n° 002/2013 foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 25 de junho de 2013.
O promotor público aponta, ainda, que o Edital prevê a contratação temporária de cargos que, por sua natureza, deveriam ser providos pelo Município por meio de concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
O representante do Ministério Público Estadual justifica que a ação cautelar pleiteia, inicialmente, a suspensão da realização do processo simplificado previsto no Edital n° 002/2013. O MP também pretende também ajuizar ação cabível na qual terá como pedido de mérito a possível anulação da seleção, em razão de desrespeito aos princípios administrativos.
O Ministério Público Estadual argumenta, na ação judicial, que se o processo seletivo continuar em andamento, com as irregularidades já identificadas, e houver posterior anulação, poderá motivar exonerações futuras e maior dano aos cofres públicos.
O edital de seleção determinava que o prazo para inscrições seria de apenas quatro horas do dia 26 de junho - no horário compreendido entre 8h e 12h. O detalhe é que, de acordo com o Ministério Público, o Edital n° 002/2013 foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 25 de junho de 2013.
O promotor público aponta, ainda, que o Edital prevê a contratação temporária de cargos que, por sua natureza, deveriam ser providos pelo Município por meio de concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
O representante do Ministério Público Estadual justifica que a ação cautelar pleiteia, inicialmente, a suspensão da realização do processo simplificado previsto no Edital n° 002/2013. O MP também pretende também ajuizar ação cabível na qual terá como pedido de mérito a possível anulação da seleção, em razão de desrespeito aos princípios administrativos.
O Ministério Público Estadual argumenta, na ação judicial, que se o processo seletivo continuar em andamento, com as irregularidades já identificadas, e houver posterior anulação, poderá motivar exonerações futuras e maior dano aos cofres públicos.
Com informações do MPE