ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES
Resolução nº
003/92
Estabelece
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Olho D’água do Borges.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE,
FAZ SABER que o plenário
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa:
CAPITULO VI
Dos Pareceres
Art. 99 – Parecer
e a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita
a seu estudo.
Parágrafo
Único – A Comissão que tiver de apresentar parecer sobre proposições e
demais assunto submetidos a sua apreciação cingir-se-á a
Falta a Página 60, do regimento original, que tem os art. 100 a 103.
Art. 104 – Cada proposição,
salvo emenda, recurso ou parecer, terá curso próprio.
Art. 105 – Apresentada e lida perante
o Plenário a proposição será objeto de decisão:
OBSERVAÇÃO: FALTAM OS ARTIGOS 100, 101, 102 e 103. PORTANTO, ISTO É ILEGAL.
Falta a Pagina 60, do regimento original, que tem os art. 100 a 103.
Fonte: Regimento Interno