Regimento Interno da Câmara de Olho D'água do Borges é ILEGAL pois, inclusive, faltam páginas com artigos. Confira





 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES



Resolução nº 003/92


Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Olho D’água do Borges.


                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

                        FAZ SABER que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa:

    

CAPITULO VI
Dos Pareceres

Art. 99 – Parecer e a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo.
Parágrafo Único – A Comissão que tiver de apresentar parecer sobre proposições e demais assunto submetidos a sua apreciação cingir-se-á a  

 
 Falta a Página 60, do regimento original, que tem os art. 100 a 103.

 
  
      Art. 104 – Cada proposição, salvo emenda, recurso ou parecer, terá curso próprio.

Art. 105 – Apresentada e lida perante o Plenário a proposição será objeto de decisão:

OBSERVAÇÃO: FALTAM OS ARTIGOS 100, 101, 102 e 103. PORTANTO, ISTO É ILEGAL.





 Falta a Pagina 60, do regimento original, que tem os art. 100 a 103.

Fonte: Regimento Interno
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