Os desembargadores do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) receberam, durante o
ano de 2012, vencimento superior ao que está estabelecido na
Constituição Federal. O valor de R$ 32.368,23 foi a média salarial paga
aos magistrados potiguares de segunda instância. A quantia representa
quase R$ 6 mil a mais que o montante fixado como teto para o
funcionalismo público – R$ 26,7 mil – naquele ano. O pagamento acima do
teto repetiu-se em outros 22 tribunais do país. No TJ do Amazonas, a
média salarial atingiu R$ 51.612,98.
Júnior SantosDesembargadores do RN receberam, em 2012, o 17º maior salário entre os magistrados do país
Comparando
as remunerações, os desembargadores do Rio Grande do Norte receberam o
17º maior salário entre os magistrados do país, em 2012. No quesito
“taxa de congestionamento” das ações impetradas nas cortes estaduais, o
TJRN é o 15º colocado. A taxa, ano passado, foi de 41,8%, melhor que a
registrada em 2011 – 56%. A taxa de congestionamento mede a efetividade
do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos
que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do
período.
O indicador é oriundo do relatório “Justiça em Números 2013”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dados referentes ao ano passado. A taxa tem analogia direta com uma caixa d’água, que quando dá vazão ao volume que entra e mantém um nível baixo, resulta numa baixa taxa de congestionamento. Ao contrário, quando não dá vazão ao que entra e ainda mantém um estoque alto resulta numa alta taxa de congestionamento.
O pagamento acima do teto não garante a redução na taxa de congestionamento. Ou seja, ganhar mais não significa aumento de produtividade laboral. Os números apontados pelo CNJ e uma matéria divulgada pelo jornal O Globo, no último domingo, mostram uma realidade diferente.
No Amazonas, por exemplo, a taxa de congestionamento foi a maior do país – 84,2%. Ao mesmo tempo, a média salarial também ocupa lugar de destaque. Cada desembargador recebeu, em média, R$ 51.612,98. Apenas um único magistrado chegou a receber R$ 70.403,59.
Os valores referem-se aos salários brutos dos desembargadores. O juiz assessor da presidência do TJRN, Fábio Filgueira, explicou que não há irregularidades com o pagamento acima do teto. “O valor fica acima devido às verbas indenizatórias, vantagens e outros benefícios com caráter temporário. O valor não integra o subsídio salarial”, disse.
Com relação à taxa de congestionamento, o juiz assessor informou que a atual posição do TJRN não incomoda tanto, “tendo em vista que, na atual gestão, melhoramos nosso rendimento”, explicou. Segundo o CNJ, a taxa da corte potiguar era de 56% em 2011, o que jogava o TJRN para a 21ª colocação no ranking de eficiência. Um ano depois, o tribunal ocupa a 15ª posição com taxa de 41,8%. Os números referentes ao ano de 2013 ainda não estão disponíveis. “A posição não incomoda tanto, mas sempre podemos melhorar”, acrescentou Filgueira.
Os dados referentes ao pagamento dos magistrados estão disponíveis no Portal da Transparência do TJRN. O Portal existe desde abril de 2010, mas ganhou mais notoriedade a partir da publicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. A LAI permite qualquer pessoa interessada solicitar informações a todos os órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, sem necessidade de apresentar justificativa.
O indicador é oriundo do relatório “Justiça em Números 2013”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dados referentes ao ano passado. A taxa tem analogia direta com uma caixa d’água, que quando dá vazão ao volume que entra e mantém um nível baixo, resulta numa baixa taxa de congestionamento. Ao contrário, quando não dá vazão ao que entra e ainda mantém um estoque alto resulta numa alta taxa de congestionamento.
O pagamento acima do teto não garante a redução na taxa de congestionamento. Ou seja, ganhar mais não significa aumento de produtividade laboral. Os números apontados pelo CNJ e uma matéria divulgada pelo jornal O Globo, no último domingo, mostram uma realidade diferente.
No Amazonas, por exemplo, a taxa de congestionamento foi a maior do país – 84,2%. Ao mesmo tempo, a média salarial também ocupa lugar de destaque. Cada desembargador recebeu, em média, R$ 51.612,98. Apenas um único magistrado chegou a receber R$ 70.403,59.
Os valores referem-se aos salários brutos dos desembargadores. O juiz assessor da presidência do TJRN, Fábio Filgueira, explicou que não há irregularidades com o pagamento acima do teto. “O valor fica acima devido às verbas indenizatórias, vantagens e outros benefícios com caráter temporário. O valor não integra o subsídio salarial”, disse.
Com relação à taxa de congestionamento, o juiz assessor informou que a atual posição do TJRN não incomoda tanto, “tendo em vista que, na atual gestão, melhoramos nosso rendimento”, explicou. Segundo o CNJ, a taxa da corte potiguar era de 56% em 2011, o que jogava o TJRN para a 21ª colocação no ranking de eficiência. Um ano depois, o tribunal ocupa a 15ª posição com taxa de 41,8%. Os números referentes ao ano de 2013 ainda não estão disponíveis. “A posição não incomoda tanto, mas sempre podemos melhorar”, acrescentou Filgueira.
Os dados referentes ao pagamento dos magistrados estão disponíveis no Portal da Transparência do TJRN. O Portal existe desde abril de 2010, mas ganhou mais notoriedade a partir da publicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. A LAI permite qualquer pessoa interessada solicitar informações a todos os órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, sem necessidade de apresentar justificativa.
Fonte: Tribuna do Norte, 31/12/2013