Com a proximidade das eleições para escolha de
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais,
estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro,
pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras
estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 ). Pelas regras
eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de
órgãos da administração pública.
Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de
estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em
lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações,
representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os
gastos e distribuições.
As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos
também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a
proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou
previstas no orçamento do exercício anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco
Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da
disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais
à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por
exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores
públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de
perdas do ano.
Três meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5
de julho, fica proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos
em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações
de obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de
rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Mas o
pronunciamento pode ocorrer se houver uma situação considerada urgente e
relevante pela Justiça ou tratar de situações características das
funções de governo.
Qualquer nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários
sem justa causa também fica proibida a partir desta época. A mesma
regra vale para os casos de suspensão ou readaptação de vantagens
salariais ou de cargos e para qualquer ações que possa ser considerada
um dificultador da função ocupada pelo trabalhador público.
Os funcionários de órgãos governamentais também não podem ser
removidos, transferidos ou exonerados nesse período. A medida tem que
ser obedecida até a posse dos eleitos. A única exceção à regra é para os
casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou dispensa de
funções de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República. A nomeação de candidatos aprovados em
concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014 também fica
mantida.
Os agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição também
não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou
das entidades da administração indireta. A restrição só pode ser
ignorada quando houver caso de grave e urgente necessidade pública
reconhecida pela Justiça Eleitoral. O impedimento também não atinge
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo
Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas
entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos
que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o
registro ou o diploma cassados
Fonte: Diário no Poder