O Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito de Felipe Guerra, Haroldo
Ferreira, que anule todas as nomeações dos servidores públicos
realizados nos últimos cinco anos. As anulações, que deverão ocorrer em
90 dias, são referentes ao concurso do edital nº 001/2006 para os cargos
que nunca foram criados por lei ou que já estavam ocupados por ocasião
das nomeações.
A recomendação da 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi teve como base o inquérito civil nº 027/2009. Nas investigações, ficou comprovado que os Projetos de Lei 001/2006 e 002/2006, que criavam o Plano de Cargo, Carreiras e Salários do município, nunca foram aprovados pela Câmara de Vereadores. E tampouco foram sancionados pelo chefe do Poder Executivo. Assim, neste concurso específico, candidatos aprovados foram nomeados para cargos que não existiam ou para outros que já estavam providos.
O promotor de Justiça Sílvio Brito observa que a Lei Municipal nº 232/2005 apenas autorizou a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos: 12 meses, sendo proibida a renovação, conforme prescrito na lei mencionada. Esta lei foi utilizada pelo prefeito à época (Braz Costa Neto) para justificar as nomeações dos aprovados no concurso público do edital em questão.
A inobservância da regra do concurso público implica a nulidade da contratação e a responsabilização do agente público responsável pelo ato, conforme expressa o artigo 37, § 2º, da Constituição Federal de 1988.
Segundo a recomendação, entre os cargos oferecidos pelo concurso público, mas que nunca foram criados por lei estão: técnico de saúde bucal (PSF); agente de fiscalização imobiliário; fiscal sanitário; fiscal de obras; fiscal de postura municipal; técnico agrícola; e vigilante sanitário.
Já na lista de cargos criados pela Lei nº 212/2002, alguns dos quais já estavam providos quando da nomeação dos candidatos aprovados no último concurso, há cinco anos, estão: auxiliar de serviços gerais (42); merendeira (23); coveiro (01); gari (30); auxiliar de secretaria escolar (17); agente administrativo (11); motorista (08); operador de computador (11); vigilante (11); supervisor pedagógico (08); coordenador escolar (06); professor de Educação Infantil (15); professor de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental (10); professor da 5ª a 8ª série Ensino Fundamental (08); guarda municipal (12); auxiliar de enfermagem (04); auxiliar de parto (02); médico clínico geral (02); dentista (02); enfermeiro (02); assistente social; nutricionista; farmacêutico; psicólogo e ginecologista.
A recomendação da 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi teve como base o inquérito civil nº 027/2009. Nas investigações, ficou comprovado que os Projetos de Lei 001/2006 e 002/2006, que criavam o Plano de Cargo, Carreiras e Salários do município, nunca foram aprovados pela Câmara de Vereadores. E tampouco foram sancionados pelo chefe do Poder Executivo. Assim, neste concurso específico, candidatos aprovados foram nomeados para cargos que não existiam ou para outros que já estavam providos.
O promotor de Justiça Sílvio Brito observa que a Lei Municipal nº 232/2005 apenas autorizou a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos: 12 meses, sendo proibida a renovação, conforme prescrito na lei mencionada. Esta lei foi utilizada pelo prefeito à época (Braz Costa Neto) para justificar as nomeações dos aprovados no concurso público do edital em questão.
A inobservância da regra do concurso público implica a nulidade da contratação e a responsabilização do agente público responsável pelo ato, conforme expressa o artigo 37, § 2º, da Constituição Federal de 1988.
Segundo a recomendação, entre os cargos oferecidos pelo concurso público, mas que nunca foram criados por lei estão: técnico de saúde bucal (PSF); agente de fiscalização imobiliário; fiscal sanitário; fiscal de obras; fiscal de postura municipal; técnico agrícola; e vigilante sanitário.
Já na lista de cargos criados pela Lei nº 212/2002, alguns dos quais já estavam providos quando da nomeação dos candidatos aprovados no último concurso, há cinco anos, estão: auxiliar de serviços gerais (42); merendeira (23); coveiro (01); gari (30); auxiliar de secretaria escolar (17); agente administrativo (11); motorista (08); operador de computador (11); vigilante (11); supervisor pedagógico (08); coordenador escolar (06); professor de Educação Infantil (15); professor de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental (10); professor da 5ª a 8ª série Ensino Fundamental (08); guarda municipal (12); auxiliar de enfermagem (04); auxiliar de parto (02); médico clínico geral (02); dentista (02); enfermeiro (02); assistente social; nutricionista; farmacêutico; psicólogo e ginecologista.
Portal do MP