Pelo texto publicado, fica revogada a gratificação instituída pelo art. 3º da Lei n.º 6.373 de 22 de janeiro de 1993 e alterada pelos arts. 5º da Lei nº 6.570, de 27 de janeiro de 1994 e 2º da Lei n.º 6.719 de 07 de dezembro de 1994. Porém, ficou assegurado aos atuais servidores "a percepção da gratificação, nos moldes das leis revogadas, recebidas em decorrência das situações jurídicas já constituídas, por força do direito adquirido e da coisa julgada".
Não há a confirmação sobre quais os valores que são gastos mensalmente pelo TJRN com a GTNS porque o valor não é discriminado na rubrica para remunerações de servidores, mas há a estimativa de que os custos sejam superiores a R$ 50 milhões semestralmente.
Fonte: Jornal Online Tribuna do Norte